“O que começa como diversão pode terminar em tragédia — no trânsito, responsabilidade salva vidas”, finaliza a nota.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atos como dirigir em alta velocidade, promover competições não autorizadas, empinar motocicletas, bloquear vias públicas ou desrespeitar a sinalização são infrações gravíssimas, muitas vezes punidas com multa, apreensão do veículo, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até detenção, dependendo da gravidade da conduta.
Art. 311 – Código de Trânsito Brasileiro: “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, sem autorização do órgão competente”.
Já o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) trata das chamadas perturbações do sossego alheio, muito relacionadas a casos de som alto, gritaria ou barulho excessivo em locais públicos ou privados.
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