
— A mensagem encaminhada pela chefia do Poder Executivo reflete nítida retaliação à decisão proferida pelo Poder Judiciário desta Comarca, que por sua vez apenas fez cumprir norma constitucional e que configura exemplar conquista civilizatória para os munícipes de Cabo Frio — destaca a recomendação, acrescentando que o judiciário e o MPRJ atuaram para fazer valer a legislação municipal.
Além disso, a revogação da lei 3.632 configuraria um retrocesso social e ambiental. No entendimento do MPRJ, existem alternativas menos danosas ao ser humano e ao meio ambiente, como o uso de fogos sem ruídos.
Com a decisão, além das festividades de encerramento do ano, a Prefeitura também fica proibida de usar fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico “de efeito sonoro ruidoso” em qualquer outra ocasião, sob pena de multa de R$500 mil por evento, além da multa pessoal ao prefeito, de R$ 250 mil por festa.
No início da semana, a Promotoria já havia recomendado ao Município de Cabo Frio que não utilizasse esse material na festa de réveillon da cidade. Na Recomendação expedida, o MPRJ observou que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.
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Rodrigo Gonçalves
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