
O Estado do Rio de Janeiro tem um guia de protocolo nas escolas anti bullying. No mês de abril, a rede de educação estadual dedica uma semana de ações pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A prática é crime, com mudanças na Lei 14.811. Por conta das alterações escolas podem ser impactadas diretamente, não agir e omitir casos, elas podem ser responsabilizadas por negligência.
A cartilha do Estado orienta sobre o que é bullying e o cyberbullying e quais as suas características e formas de expressão – verbal, psicológica e moral, sexual, física e moral e a virtual –, e como a escola pode intervir preventivamente. O trabalho destaca, ainda, a importância da articulação intersetorial com outras políticas públicas priorizando a participação das comunidades escolares no processo de construção coletiva nas ações de prevenção e intervenção.
As escolas precisam implantar políticas de prevenção e combate ao bullying. Treinar seus gestores e professores para identificar e registrar casos é outra forma de se preparar, além claro, de ações educativas e registro de todas as denúncias e intervenções para proteger a instituição juridicamente.
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