Felipe Manhães - Aparelhos queimados por picos de energia. Conheça seus direitos.
Felipe Manhães - Atualizado em 30/04/2025 07:55
Felipe Manhães
Felipe Manhães / Reprodução
Nos últimos dias ocorreram alguns severos picos de energia em Campos que ocasionaram a queima de diversos aparelhos nas residências das pessoas, como geladeiras, ventiladores, condicionadores de ar, etc., e o consumidor tem vários direitos em relação a essas situações.
Em primeiro lugar, o fornecimento de energia é serviço essencial e deve ser prestado de forma ininterrupta.
Tudo que se perdeu fruto da interrupção, bem como tudo que foi privado de realizar, e que pode ser estimado em dinheiro, deve ser indenizado pela fornecedora de energia elétrica. Mas o consumidor deve agir rápido ao registrar o ocorrido e documentar os prejuízos.
Nos casos de queda de energia que gerem prejuízos, o primeiro passo é notificar a concessionária e anotar o número de protocolo. Após isso, é essencial documentar os danos, como equipamentos queimados e mercadorias estragadas, através de fotos e vídeos. Guarde sempre as notas fiscais de tudo de maior valor que comprar.
Em seguida, deve-se tentar resolver o problema administrativamente, enviando uma solicitação de reparação à concessionária com todos os comprovantes anexados.
É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.
A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados, em até dez dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, o prazo é de apenas um dia útil.
A concessionária de energia elétrica deve ressarcir o consumidor do valor integral do produto estragado caso não haja conserto ou pagar pelo valor do reparo. Por isso, é importante pedir a nota fiscal do serviço de manutenção contratado.
Em caso de queda de energia, o consumidor tem direito ao abatimento na fatura proporcional ao período de falta de energia, ao ressarcimento por danos causados pela falta de energia, à reparação ou substituição de equipamentos queimados, ou ainda à restituição do valor pago pelo conserto, com juros e correção monetária, caso o consumidor já tenha consertado o produto.
Pessoas com condições sensíveis de saúde que necessitam de fornecimento de energia ininterruptos em virtude de aparelhos respiratórios, por exemplo, devem informar isso à sua concessionária de energia.
O consumidor que não conseguir resolver esses problemas com a concessionária de energia elétrica pode procurar o Procon da sua cidade ou um advogado de sua confiança e ingressar judicialmente para pleitear a reparação dos seus prejuízos.

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