Prazo para solicitar auxílio da Lei Aldir Blanc em Campos termina nesta quarta
- Atualizado em 01/09/2020 17:20
 Inscrições podem ser feitas pela internet ou, com agendamento prévio, na Emugle
Inscrições podem ser feitas pela internet ou, com agendamento prévio, na Emugle / Divulgação/Câmara Municipal
A Prefeitura de Campos adiou novamente o Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC) para repasse proveniente da Lei Aldir Blanc, agora com prazo final nesta quarta-feira (2). O motivo foi o servidor que abriga o site ter ficado inacessível no último fim de semana, incluindo o domingo (30), que seria o último dia para inscrições. Segundo a Prefeitura, até segunda-feira (1°), foram contabilizadas 349 cadastros, sendo 249 de pessoas físicas; 68 de entidades sem CNPJ e 32 de pessoas jurídicas.É possível realizar o cadastro pela internet, através de banner no site da Prefeitura ou do link cidac.campos.rj.gov.br/inscricoes/cadastro-cec. Os interessados também podem se inscrever na Escola Municipal de Gestão do Legislativo (Emugle), à rua Conselheiro Thomaz Coelho, 151 em frente à sede da Orquestrando a Vida), das 9h às 13h, com necessidade de agendamento prévio pelo telefone (22) 98175-0616.— Tivemos um problema em nosso servidor, que abriga o site onde é realizado o Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural. Então, para que ninguém seja prejudicado, adiamos o término do prazo para inscrições. Vale ressaltar que, através da internet, será possível se cadastrar até as 23h59 de quarta-feira. Quem desejar realizar o cadastro pessoalmente terá a oportunidade de fazê-lo na quarta, perante agendamento — explicou o tesoureiro do Fundo Municipal de Cultura (FunCultura), Fabrício Simões.Embora com prazo limitado para repasse da lei Aldir Blanc, o CEC tem caráter permanente. Foi elaborado pelo Fundo Municipal de Cultura (FunCultura), órgão do Conselho Municipal de Cultura (ComCultura), ambos vinculados à Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL). O cadastro só é permitido a pessoas com mais de 18 anos que trabalhem na área cultural. Para solicitar o auxílio emergencial federal, é necessário que sua atividade tenha sido interrompida por causa da pandemia de Covid-19. (M.B.) (A.N.)

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