O desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também negou, nesta quinta-feira (31), a liminar aos vereadores de oposição, que pretendiam com a medida garantir a retomada imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Campos. Antes do agravo no TJ, a oposição também teve negativa da 3ª Vara Cível de Campos, em pedido de liminar com o mesmo teor. Nos dois casos, o agravado, o presidente da Casa, Fábio Ribeiro (PSD), deverá ser ouvido antes do julgamento do mérito. Fábio defende que todas as suas decisões são baseadas no regimento interno e na lei orgânica do município. Para ele, as liminares negadas pelo Judiciário corroboram para legalidade dos atos.
A votação para o biênio 2023/2024 foi iniciada no dia 15 de fevereiro. Na oportunidade, o presidente da Câmara chegou a proclamar o líder da oposição, Marquinho Bacellar (SD), eleito. Houve tumulto no plenário, e posteriormente a votação foi anulada, sob decisão da Mesa Diretora. A intenção da oposição é anular todos os atos da atual Mesa em relação à eleição para o próximo biênio, dando sequência à votação
Após recursos negados pelo próprio Legislativo, os vereadores de oposição entram com mandado de segurança na Justiça de Campos, com pedido de liminar, que foi negado. O juiz Leonardo Cajueiro, da 3ª Vara Cível, abriu prazo para manifestação de Fábio. Poucos dias depois, o grupo de parlamentares acionou o TJ.
Nessa meio tempo, Fábio Ribeiro anunciou a decisão da atual Mesa de abrir processos administrativos de cassação dos vereadores de oposição. Eles estavam faltando às sessões, e justificando as ausências, como forma de protesto à anulação da eleição. De volta à Câmara na última terça (29), foi a vez de a oposição revidar, com um requerimento para destituir Fábio e o vice da Mesa, Juninho Virgílio (União). A comissão processante já foi instaurada, em mais uma sessão marcada por tumulto e interpretações distintas do regimento.
“Necessário se torna a vinda do contraditório para melhor análise da matéria posta à exame, uma vez que, não se encontram presentes os requisitos necessários ao deferimento da antecipação da tutela recursal”, diz o desembargador em trecho da decisão que negou o recurso, mas informa que ainda será julgado o mérito (o que também ainda ocorre em primeira instância).
Ainda de acordo com Luiz Henrique Oliveira Marques, “se observa que a convocação para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal se deu bem antes do último dia da sessão legislativo do primeiro biênio. A anulação dos atos, a princípio, não causa prejuízo ao Poder Legislativo local, uma vez que a Mesa Diretora, atualmente, se encontra devidamente constituída, apta a realizar todos os atos a ela inerentes. Há tempo suficiente para nova convocação e reunião dos Vereadores para eleições dos novos membros da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024”.
Ele também pontua que “a alegação da existência de periculum in mora em razão de que o Presidente da Câmara poderá realizar, a seu bel prazer, novas eleições em momento no qual conclua que, as condições lhe garantam a vitória, por meio de uma maioria eventual, facilmente alcançada por ausência de vereadores que lhe são oposição, não passa de meras conjecturas e ilações, incapazes de sustentar a existência do danos irreversível ou de difícil reparação”.
Novela — A novela envolvendo a eleição da Mesa Diretora se arrasta desde 15 de fevereiro. Na ocasião, Fábio pautou a votação achando que teria a maioria dos votos, mas foi surpreendido no plenário com a mudança de posição de Maicon Cruz (PSC). Marquinho Bacellar chegou a ser proclamado como vencedor por 13 votos a 12, porém, o resultado foi anulado posteriormente pela Mesa. Foi acolhido um recurso da base governista com o argumento de que Nildo Cardoso (União) não foi chamado e não votou nominalmente, ferindo o regimento interno. Por esse entendimento, a prerrogativa de convocar novamente a eleição da Mesa para o biênio 2023/2024 volta a ser de Fábio, sem a necessidade de uma data específica, até o dia 31 de dezembro deste ano.
Voto de Nildo — O vereador Nildo Cardoso foi o responsável por encaminhar o nome de Marquinho Bacellar como candidato da oposição à presidência da Câmara, retirando, ao mesmo tempo, sua ventilada pré-candidatura. Contudo, na votação, o vereador Leon Gomes (PDT), secretário da Mesa, não fez a chamada de Nildo para votar. Vale lembrar que Nildo entrou com ação (aqui) contra Fábio e Leon, questionando a condução da Mesa durante a eleição.
Oposição — Além dos já citados Marquinho, Nildo e Maicon, votaram no líder da oposição e assinam a petição contra o presidente da Casa, além de serem alvos dos processos administrativos para cassação, os vereadores Abdu Neme (Avante), Anderson de Matos (Republicanos), Bruno Vianna (União), Fred Machado (Cidadania), Helinho Nahim (PTC), Igor Pereira (SD), Luciano Rio Lu (PDT), Marquinho do Transporte (PDT), Raphael Thuin (PTB) e Rogério Matoso (União).
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