Prefeitura de Campos decreta lockdown total a partir deste sábado
26/03/2021 19:40 - Atualizado em 26/03/2021 20:20
Reunião do Gabinete de Crise
Reunião do Gabinete de Crise / Genilson Pessanha
Durante reunião do Gabinete de Crise, nesta sexta-feira (26), o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD), anunciou que o município entrou na fase vermelha por conta do avanço da Covid-19. "Estamos com 14 na fila para leito de UTI e dois para leito clínico. Nossa cidade nunca teve um número tão alto de internações, colaborem! Protejam quem vocês amam", declarou o prefeito. Em edição suplementar, publicada na noite desta sexta, o Diário Oficial do município trouxe as regras desta nova fase, denominada lockdown total. Entre as medidas, está vedada a permanência e circulação de pessoas em vias públicas, com exceção das pessoas que se deslocarem para exercício de funções essenciais, como profissionais de saúde e para compra de alimentos, entre outros descritos no decreto. Também está autorizado o bloqueio e interdição de ruas, com a realização de blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade. Os serviços essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina, entre outros, estão liberados, com algumas restrições de horário e capacidade. O descumprimento das medidas acarretará em multas e outras sanções como cassação de alvará e interdição. O decreto vigorará entre a 0h deste sábado e 23h59 do dia 5 de abril. 
Também não está permitida a permanência na areia das praias, cachoeiras, lagoas e rios, em qualquer horário, conforme orientação da Vigilância em Saúde do município. Fica vedada, também, a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do município, entre as 22h da noite e às 5h da manhã, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, vigilantes, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia, e demais situações de emergência.
Os indivíduos comprovarão por meio de Carteira de Trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho, podendo ser utilizado modelo a ser disponibilizado pela Administração Municipal.
Transporte público com 30% da capacidade - Fica determinado que a circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, deverá observar a redução em 30% da capacidade de lotação, com todos os passageiros sentados, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos, sob pena de multa e responsabilização ao Condutor e à Empresa ou Estabelecimento prestador de serviço.
- Todas essas restrições são necessárias para que possamos salvar vidas. Essa é nossa prioridade e deve ser a de todos porque não temos mais vagas em UTIs e as pessoas estão chegando nas unidades hospitalares em estado grave. A nossa recomendação é que só saiam de casa se for estritamente necessário porque precisamos reduzir a circulação do vírus e, com isso, diminuir o número alarmante de mortes – disse o subsecretário de Saúde, Paulo Hirano.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibido o atendimento nas portas dos empreendimentos (take-away), sendo permitido o sistema de vendas por meio de “delivery”, com transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.
Fica vedada a utilização de capelas mortuárias para velório, cujo falecimento tenha sido em decorrência de Covid-19; ficando estabelecido o limite de 30% de ocupação para casos em que o falecimento tenha ocorrido por outro motivo.
As pessoas físicas que descumprirem as medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de decreto municipal, em razão da pandemia, estão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 180,00, que poderá ser dobrada, em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata, conforme determinado pela Lei Municipal n.° 9.015, de 25 de agosto de 2020.
Em se tratando de estabelecimento comercial, em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos a multa no valor de duas Uficas. Em caso de reincidência, multa de 10 Uficas. Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta Municipal terão funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público, nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril de 2021.
Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos, a Superintendência de Postura, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    BLOGS - MAIS LIDAS

    Mais lidas
    Advogado que proferiu ofensas racistas contra juíza é encontrado morto dentro de casa, em Campos

    De acordo com as primeiras informações, José Francisco Barbosa Abud foi encontrado enforcado

    Decisão do STF afetará diretamente servidores admitidos sem concurso antes de 1988

    A decisão, decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2007, já está transitada em julgado e não cabe recurso

    Bandidos armados rendem funcionários de posto de gasolina e levam malote com dinheiro, em Campos

    O assalto aconteceu na tarde desta terça-feira, na avenida 28 de Março; PM e Polícia Civil estão no local

    Morre, aos 71 anos, o antropólogo e advogado Alberto Ferreira Freitas

    Velório e sepultamento aconteceram neste domingo (27) na Capela São Benedito, em Goitacazes; familiares e amigos relembram a trajetória de vida de Alberto

    Wladimir sanciona reforma administrativa da Prefeitura

    Lei traz reformulação na estrutura administrativa da gestão municipal, com criação de novas secretarias, extinção de outras e criação de novos cargos em comissão e funções gratificadas