Boulevard suspende atividades
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Reprodução - Facebook
A pandemia do novo coronavírus que põe o mundo sob risco de uma recessão continua atingir um conjunto de atividades como o comércio e prestadores de serviços. Desde esta quarta-feira, o Boulevard Shopping, o principal de Campos, decidiu fechar suas portas, mantendo aberto a farmácia e supermercado.
A direção do shopping publicou nota dando conta de que “em função dos acontecimentos decorrentes do avanço do Covid-19 informamos a suspensão temporária das atividades do shopping pelo período de 15 dias”. Em Macaé, o Shopping Plaza procedeu da mesma forma e decidiu suspender suas atividades.
No transporte, a empresa 1001, que opera o serviço de Campos com destino à capital, decidiu paralisar todas as partidas do Rio para o interior por 15 dias. No Aeroporto Bartolomeu Lisandro, a Voepass Linhas Aéreas decidiu suspender temporariamente os vôos de Campos para São Paulo. A Azul informa que “está reduzindo sua capacidade de 20% a 25% em março e entre 35% a 50% em abril e meses seguintes até que a situação se normalize. Provavelmente, algumas operações em Campos podem ser afetadas em alguns dias”
A fim de evitar aglomerações e conter a disseminação do vírus, academias também tiveram as atividades suspensas. No Centro, restaurantes continuam sofrendo uma queda brutal no movimento desde as recomendações das autoridades para que a população evite aglomerações em espaços fechados. No entanto, as farmácias continuam faturar com as vendas de álcool gel que sumiu das prateleiras e chega com aumentos abusivos.
O Procon/Campos registrou denúncias da prática de preços abusivos na venda do produto. O órgão intensificou as fiscalizações e, em casos de constatação da busca de vantagem excessiva em detrimento do consumidor, é imediatamente lavrado auto de infração pela fiscalização. A prática é passível de multa.
Os agentes do Procon apreenderam na manhã em um estabelecimento comercial na rua Alvarenga Filho, na Pelinca, mais de 100 frascos de álcool gel sem procedência.
A decisão, decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2007, já está transitada em julgado e não cabe recurso
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