
O relator da ação no STF, ministro Ricardo Lewandowski, já havia indeferido o pedido de extensão dessa decisão a Garotinho em decisão liminar anteriormente e depois foi acompanhado também pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Maia e André Mendonça.
No recurso, a defesa alegava que as duas condenações se basearam em provas obtidas em busca e apreensão na secretaria municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Como o relator considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria, por falta de perícia, os advogados pediam a nulidade da ação penal também em relação a Garotinho, nos mesmos termos da decisão relativa a Ferrugem.
No caso, o relator apontou que Garotinho não figurou como acusado na mesma ação penal que Ferrugem e foi condenado por outros crimes (supressão de documento e coação no curso do processo) com base, também, em outros elementos de prova. Salientou, ainda, que não é possível analisar processos criminais distintos nesse tipo de recurso.
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