STF mantém condenação de Garotinho na Chequinho
26/09/2022 21:15 - Atualizado em 26/09/2022 21:33
Garotinho
Garotinho
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-governador Anthony Garotinho (União), por compra de votos nas eleições de 2016, na operação Chequinho. Garotinho tentava a extensão da decisão do Supremo que anulou parte das provas que levaram a condenação do ex-vereador Thiago Ferrugem na mesma operação, mas todos os cinco ministros negaram o recurso do político campista. 
No dia 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o último recurso do ex-governador em segunda instância e manteve a condenação por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral por meio da distribuição de cheques cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos durante a campanha municipal de 2016.
Na ocasião, a defesa de Garotinho chegou a pedir que o TRE também estendesse a ele a anulação das provas da ação envolvendo Ferrugem, o que também foi negado pelos desembargadores. Com isso, ele ficou inelegível com base na Lei da Ficha Limpa e teve sua candidatura a deputado federal barrada pela Justiça Eleitoral. Posteriormente, o ex-governador desistiu de concorrer, mesmo podendo recorrer em instâncias superiores, para apoiar a candidatura do vereador Juninho Virgílio (União) no seu lugar.

O relator da ação no STF, ministro Ricardo Lewandowski, já havia indeferido o pedido de extensão dessa decisão a Garotinho em decisão liminar anteriormente e depois foi acompanhado também pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Maia e André Mendonça.

No recurso, a defesa alegava que as duas condenações se basearam em provas obtidas em busca e apreensão na secretaria municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Como o relator considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria, por falta de perícia, os advogados pediam a nulidade da ação penal também em relação a Garotinho, nos mesmos termos da decisão relativa a Ferrugem.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, porém, o pedido de extensão só pode ser acolhido em relação a pessoas que integrem o mesmo processo. Também é necessária a demonstração da identidade entre a situação dos envolvidos.

No caso, o relator apontou que Garotinho não figurou como acusado na mesma ação penal que Ferrugem e foi condenado por outros crimes (supressão de documento e coação no curso do processo) com base, também, em outros elementos de prova. Salientou, ainda, que não é possível analisar processos criminais distintos nesse tipo de recurso.

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