TRE barra candidatura de Garotinho por causa de condenação na Chequinho
08/09/2022 16:33 - Atualizado em 08/09/2022 17:29
Anthony Garotinho
Anthony Garotinho / Rodrigo Silveira
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (8), a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (União) a deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa. Os desembargadores consideraram o político campista inelegível por causa da condenação em segunda instância a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos com o programa social Cheque Cidadão na eleição municipal de 2016. Ainda cabem recursos.
Depois de vários recursos da defesa, o TRE julgou os embargos de declaração – último recurso – em 14 de julho, confirmando a pena imposta anteriormente. Os advogados de Garotinho chegaram a argumentar que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) havia anulado a condenação do ex-vereador Thiago Ferrugem na Chequinho por considerar que houve irregularidades na obtenção de provas durante as investigações e pediram que a sentença do ex-governador também fosse suspensa.
No entanto, a relatora do processo, desembargadora Kátia Junqueira, considerou que a decisão do STF era em relação a outro processo que não envolvia o ex-governador e se eles acatassem o pedido da defesa, estariam invadindo a competência da Suprema Corte. Ela foi seguida pela maioria dos colegas.
Nesta quinta, Garotinho tentou retirar o julgamento da sua candidatura de pauta com alegação de que ele entrou com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso, mas não obteve sucesso.
O político campista pode continuar recorrendo nas instâncias superiores, mas o prazo para uma eventual desistência de candidatura e substituição por outro nome termina na segunda-feira (12).
A equipe de reportagem entrou em contato e não obteve resposta de Garotinho até o momento.

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