O evento acontece pelo terceiro ano consecutivo e conta com uma equipe de contadores que estará disponível para oferecer consultoria gratuita em todas as etapas da declaração, desde o preenchimento até a entrega à Receita Federal. Também participarão do mutirão o Sebrae, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos (CDL-Campos) e a Fundação CDL.
“Essa ação tem como objetivo atender às pessoas que estão com dúvidas no Imposto de Renda ou querem fazer a declaração com a gente”, explica Fabiana Viana, delegada do CRC-RJ.
Além de esclarecer quais documentos são necessários e explicar as categorias de deduções, o mutirão também fornecerá dicas para evitar erros comuns que podem gerar complicações futuras. Os participantes poderão contar com atendimento personalizado para solucionar dúvidas específicas sobre suas declarações.
“Nos últimos anos, a parceria com o CRC-RJ tem sido um grande sucesso, garantindo que muitos contribuintes de Campos recebam o suporte necessário na hora de declarar o Imposto de Renda. Nosso objetivo é continuar oferecendo um atendimento direto e personalizado, ajudando quem tem dúvidas ou dificuldades no preenchimento. Queremos que todos tenham acesso à informação correta e consigam cumprir suas obrigações fiscais com segurança e tranquilidade”, destaca o subsecretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Felipe Knust, ressaltando o sucesso da edição anterior, realizada em 2023.
Quem precisa declarar o IR:
Em 2025, devem declarar o Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2024, incluindo indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança ou doações.
- Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2024.
- Produtores rurais que obtiveram, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00, como imóveis, veículos ou investimentos.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
- Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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