A prática de abandono de animais é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 e da Lei Federal, a 14.064/2020, e prevê pena de detenção de 2 a 5 anos, além de multa e a proibição de guarda. Essa prática de abandono pode levar o tutor do animal, quando identificado, a responder um processo criminal.
O CCZ conta com um caminhão que faz o recolhimento de equinos e bovinos, entre outros animais semoventes que podem causar acidentes, através do Setor de Controle de Médios e Grandes Animais. O órgão orienta a população para que, ao avistar ou ter conhecimento de animais soltos nas estradas, acione os órgãos competentes a fim de evitar acidentes.
Para o recolhimento de animais em vias públicas municipais, a equipe do CCZ pode ser acionada pelo telefone (22) 98173-0471. Em rodovias estaduais, como a RJ 216 (Campos-Farol) ou a RJ 158 (Campos-São Fidélis), por exemplo, o cidadão deve entrar em contato com a Polícia Militar ou Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), pelo 190. Já nas rodovias federais, como BR 101 e BR 356 — que cortam o município —, a competência é da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou concessionária que administra a via.
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