Governador sanciona Abono-Fundeb generoso para profissionais da Educação do Estado
Dora Paula Paes - Atualizado em 21/12/2023 17:03
Faetec
Faetec / Arquivo - Folha da Manhã
Os profissionais em exercício vinculados à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) e ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) terão o Abono-Fundeb concedido pelo Governo do Estado. É o que determina a Lei Complementar 216/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

O valor global destinado ao abono será estabelecido pelo Poder Executivo, levando em consideração as verbas remuneratórias na folha de pessoal de novembro de 2023, desconsiderando verbas de natureza indenizatória ou eventual. “Estimamos que será da ordem de R$ 350 milhões para dividir para 70 mil profissionais. É uma medida justa que vai possibilitar um valor médio em torno de R$ 4,5 mil a R$ 5 mil reais de abono, pelos cálculos que temos acompanhado”, estimou o presidente da Comissão de Orçamento da Alerj, deputado André Corrêa (PP).

O abono também será concedido para os professores em regime de contrato temporário da Seeduc e da Faetec, os servidores titulares de cargos ou funções-atividades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto 2.479/79), os servidores oriundos de requisição externa ou interna (desde que estejam na folha de pagamento das pastas) e demais servidores de outras carreiras lotados nas unidades escolares e administrativas da rede pública estadual de ensino.

Os servidores com mais de um vínculo com os órgãos poderão receber o valor do abono nos respectivos vínculos - desde que a acumulação esteja entre as hipóteses constitucionalmente previstas.

Não farão jus ao abono os funcionários terceirizados e demais prestadores de serviços em atividade nas unidades; os servidores inativos e pensionistas e aqueles cedidos a outros órgãos; os servidores e professores vinculados ao Ensino Superior na Faetec; o secretário e os subsecretários de Educação; o presidente e os vice-presidentes da Faetec; e o diretor e o vice-diretor do Degase.

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