TJRJ determina ações para conter pandemia do coronavírus
16/03/2020 22:35 - Atualizado em 24/03/2020 10:06
TJRJ
TJRJ / Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou nesta segunda-feira (16) Ato Normativo Conjunto 05/2020 com Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) nos próximos dias, devido ao agravamento da pandemia Covid-19 e às medidas de prevenção tomadas pelo Governo do Estado contra o coronavírus.
Entre as principais determinações estão:
1) Os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos estão suspensos de 17 a 31 de março;
2) Pelo mesmo período fica suspenso o atendimento ao público;
3) Fica estabelecido, durante o período de suspensão, o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) para todos os magistrados e servidores, que será regulamentado por ato próprio;
4) Todos os magistrados e servidores devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual convocação pela chefia imediata ou pela Alta Administração do Tribunal, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;
5) Os magistrados, quando não escalados para atuarem no RDAU, trabalharão em Regime de Teletrabalho Externo Simplificado (RETE/home office);
6) O expediente interno de todas as unidade judiciais do Poder Judiciário funcionará, até 31 de março, da seguinte forma:
a) As serventias de primeiro e segundo graus manterão rodízio de serviço interno limitado a um servidor presencial. O primeiro servidor da escala do dia 17/3 será o Chefe da Serventia ou o seu substituto ou quem ocupe essas posições se estiverem vagas ou em gozo de férias;
b) Os servidores com Regime Especial de Trabalho à Distância (RETD) também seguirão sistema de rodízio, tendo como parâmetro a lotação administrativa, observado o máximo de um servidor presencial na unidade;
c) Os servidores com Regime de Teletrabalho Externo (RETE) trabalharão normalmente;
7) O expediente interno em todas as unidades administrativas funcionará em sistema de rodízio, cabendo ao gestor da unidade administrativa disciplinar a escala, observando a essencialidade dos serviços prestados e o número mínimo de servidores presenciais necessários para a continuidade dos serviços.
 8) As posições de Regime de Teletrabalho Externo Simplificado (RETE/home office) serão preferencialmente autorizadas a gestantes, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças cardíacas, pulmonares, renais ou outras crônicas; diabéticos, transplantados, portadores de doenças oncológicas ou portadores de doenças tratadas com medicamentos imunossupressores, quimioterápicos mediante prescrição médica ou atestado emitido pelo médico assistente.

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