STF mantém afastamento do prefeito de Itaperuna
Aldir Sales - Atualizado em 14/10/2019 21:52
Divulgação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o afastamento do prefeito de Itaperuna, Dr. Marcus Vinícius (PL). Ele é acusado pelo Ministério Público (MP) de fraude na licitação para contratação de empresa para prestar o serviço de coleta de lixo. Eleito em 2016, o médico enfrenta uma série de denúncias e foi afastado do cargo desde o final de março.
Desde então, Marcus Vinícius tenta recorrer da decisão do juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Comarca de Itaperuna, porém, vem colecionando derrotas na própria primeira instância, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.
Em maio, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, já havia negado o retorno do prefeito ao cargo dentro da mesma ação que foi julgada pelo plenário. Além de Toffoli, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Na decisão inicial, o juiz Rodrigo Rocha de Jesus afirmou que “não há dúvidas de que a permanência do réu (Marcus Vinicius) no exercício da função de prefeito, diante da possibilidade de prejudicar a instrução processual na medida em que outras provas poderão ser ocultadas ou alteradas. E é verdade que dois secretários municipais, o de Saúde e Meio Ambiente, foram arrolados como testemunhas, o que traduz a necessidade de preservar seus depoimentos”.
Quem assumiu a Prefeitura de Itaperuna no lugar de Vinícius foi o vice, Rogerinho Bandole (Patriota), que rompeu relações políticas com o prefeito afastado. Vereadores também já tentaram emplacar dois processos de impeachment contra Marcus Vinícius na Câmara Municipal, porém, uma foi derrubada pelos próprios vereadores e outro suspenso por decisão da Justiça.
O político do PL argumentou que o presidente da Câmara, Sinei Torresmo, deu prosseguimento irregularmente à comissão processante depois de receber a denúncia do Ministério Público. “A flagrante ilegalidade decorre do fato de que o ofício encaminhado pelo Ministério Público não poderia ter sido recebido como se denúncia fosse, para fins de instauração de processo de impeachment”, disse o juiz na decisão. 

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