Brigada profissional agora é lei em estabelecimentos
Mário Sérgio Junior 07/01/2019 21:36 - Atualizado em 08/01/2019 15:30
Rodrigo Silveira
O prefeito Rafael Diniz (PPS) sancionou nesta segunda-feira a lei 8.890, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em alguns estabelecimentos. A sanção foi publicada em Diário Oficial. Embora já esteja em vigor, a lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação.
De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos obrigados a ter brigada profissional são os seguintes: shopping center; casa de shows e espetáculos; hipermercado; grandes lojas de departamentos com área construída superior a 5.000 m²; campus universitário; edifícios públicos ou privados que abriguem acervo de valor histórico; espaços de eventos fechados que recebam grande concentração de pessoas, com circulação média acima de 1.500 pessoas por dia; demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro.
Ainda segundo a lei, cada brigada profissional deverá ser estruturada com recurso de pessoal com equipe de Bombeiro Civil contratada, que deverá atender aos termos da legislação estadual vigente e NBR 14.608/ABNT, além de recursos materiais próprios como para inspeções preventivas e ações de resgates, e kit completo de primeiros socorros.
— O Bombeiro Civil, de que trata esta lei, deverá ser devidamente qualificado e treinado para atuar de forma preventiva nas ações que visem conferir, apoiar e realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva das instalações dos estabelecimentos em que atuam, bem como, atender casos de risco, ainda que iminentes, fornecendo orientações em situações de urgência e emergência — diz o artigo 4º da nova legislação.
A lei é de autoria do vereador Marcelo Perfil (PHS) e foi aprovado por unanimidade na Câmara de Campos, em sessão ocorrida no dia 12 de dezembro de 2018.

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