Pezão
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O governo do Rio de Janeiro pode começar a quitar as dívidas com os fornecedores e prestadores de serviço. A determinação é da Lei 8.007/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira. O empréstimo pode chegar a R$ 3,05 bilhões sob o critério de leilões reversos — em que os credores que oferecem maior desconto têm prioridade para a quitação da dívida. O projeto foi aprovado em maio pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, por 37 votos a 20 contrários.
De acordo com o líder do governo na Casa, deputado Gustavo Tutuca (MDB), o empréstimo possibilitará o equacionamento de aproximadamente R$ 10 bilhões de dívidas do estado com fornecedores e prestadores de serviço.
A secretaria de estado de Fazenda e Planejamento informou a previsão é que o Executivo tenha uma economia de aproximadamente R$ 7 bilhões. A expectativa é que uma dívida de R$ 10 bilhões seja quitada com esse empréstimo de R$ 3,05 bilhões. “Os leilões reversos serão feitos de forma transparente, pela internet. E o governo só terá acesso ao dinheiro do empréstimo quando forem realizados esses leilões”, disse Tutuca.
Se houver desvio de finalidade com os recursos dessa operação de crédito, o governo estadual ficará proibido de contratar novos financiamentos até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O empréstimo poderá ser feito em diferentes instituições financeiras nacionais ou internacionais, conforme os critérios estabelecidos pela Lei do Plano de Recuperação Fiscal, que formalizou a adesão do Rio ao RRF, homologado em setembro do ano passado (Lei Complementar Federal 159/17). As operações serão garantidas pela União.
Vetos — O governador Luiz Fernando Pezão, no entanto, vetou três pontos do projeto aprovado na Alerj, entre os quais o Artigo 8º, que proibia a antecipação de recursos de royalties e participações do petróleo para equacionar dívidas do Rioprevidência, responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas do estado. A definição revogava a Lei 6.112/11, que autorizava essas operações de crédito. Na justificativa do veto, Pezão afirmou que a medida é “impertinente ao intuito da mensagem”.
Também foi vetado o Artigo 7º, que definia como condição do empréstimo a regularidade do pagamento dos salários, inclusive do 13º, dos servidores públicos em atraso. Pezão afirmou, na justificativa, que a medida “não guarda mais pertinência”, visto que a folha de pagamento se encontra em dia.
Já o Parágrafo 1º do Artigo 6º, pelo qual o Parlamento também deveria receber um relatório descritivo sobre a aplicação dos recursos provenientes desse empréstimo, foi vetado porque esse ponto já estava disposto na Lei 7.940/18. Todas as partes vetadas do projeto foram adicionadas por meio de emendas parlamentares.
A decisão, decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2007, já está transitada em julgado e não cabe recurso
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