Bancada do RJ sob risco de encolher em Brasília
Rodrigo Gonçalves - Atualizado em 14/10/2023 07:58
Wilson Dias/Agência Brasil
A tarefa dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Legislativo de atualizar o número de parlamentares por estado na Câmara dos Deputados, de acordo com o Censo 2022, provoca polêmica. Isso porque, a partir da recontagem, alguns estados perderão vagas, enquanto outros ganharão. O mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, que teria a bancada, atualmente de 46 deputados federais, com menos quatro vagas.
Com um resultado pouco expressivo nas últimas eleições, o Norte e Noroestes Fluminense passaria, com a redução das cadeiras, a ter um desafio ainda maior, já que só elegeu diretamente um deputado federal, o Murillo Gouvêa (União), de Itaperuna. Mas, atualmente, ele não é o único representante da região na Câmara, já que o suplente Caio Vianna (PSD), de Campos, ocupa uma vaga após alguns deputados do seu partido serem alçados a cargos de secretários dos governos municipal e estadual do Rio.
Apesar de o STF ter dado ao Congresso o prazo para a revisão até 30 de junho de 2025, o assunto não deve tardar para começar a ser discutido mais amplamente, inclusive o coordenador do grupo de parlamentares fluminenses, deputado federal Aureo Ribeiro (SD), defende a proposição de um projeto de lei que suspenda a decisão da Suprema Corte. Ele argumenta que o estado do Rio não pode perder representatividade diante de resultados duvidosos do Censo 2022.
— Queremos rever essa divisão e analisar melhor o resultado do censo. Pretendemos reunir a Bancada do Estado do Rio e outras que estão no mesmo caso para estudar uma medida legislativa para resolver essa questão, sem prejudicar a representatividade dos cidadãos brasileiros na Câmara dos Deputados — afirmou o deputado Aureo Ribeiro.
De acordo com o ex-deputado federal, ex-vereador, advogado e articulista da Folha Marcão Gomes (PL), a base do sistema proporcional é permitir justamente a participação da população, e por esta razão o número de parlamentares que compõem a Câmara está vinculado ao tamanho dos eleitores de cada estado.
— Essa lógica constitucional é antiga e a sua proporcionalidade deve ser verificada periodicamente, no entanto, relevante observar as imensas críticas que vêm sendo feitas à realização do último Censo, após um período pandêmico, quando muitos se recusaram a responder os formulários. Acho justo que a população de um determinado território seja sim representada pelo tamanho de seu contingente populacional, e assim dar espaço e voz a todos. Mas, será que temos, de fato, um instrumento seguro de Censo? — questionou também Marcão.
Para ele, deveria ser feito um novo levantamento para, a partir de então, rever essa proporcionalidade. “Não se pode perder de vista que a questão de reduzir o número de vagas reduzirá a representação do nosso estado, que é um dos principais de nossa federação, e, por isso mesmo, deve ser feita com toda tranquilidade possível para que a representação democrática seja preservada. Espero que, mesmo com essa decisão, haja ainda uma possibilidade de consenso entre os poderes legislativo e judiciário para que encontre uma saída mais democrática em um consenso entre as duas casas legislativas do governo federal para emissão de uma nova norma legal que atenda a todas as unidades da federação”, completou o ex-deputado campista.
A Folha solicitou um posicionamento dos deputados federais Caio Vianna e Murillo Gouvêa, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.
Divulgação


Especialista vê recontagem com base no Censo como certa

Geógrafo especialista em Estatística pelo IBGE, William Passos avalia a decisão do STF como certa.
— A distribuição dos deputados por estado deve ser atualizada com base no Censo 2022. Os parlamentares resistem porque isso afeta os interesses de grupos políticos de estados mais populosos. Já se sabe que o Censo 2022 não está errado e o Brasil não precisa de um novo Censo. O que aconteceu foi um desvio na curva das estimativas anuais das populações dos estados e dos municípios nos últimos anos. Desvio esse ocasionado pela falta de uma recontagem da população brasileira em 2015. Como as estimativas anuais da população entram no cálculo do repasse de recursos aos estados e municípios, aqueles com população superestimada tentaram colocar em dúvida a confiabilidade dos resultados. Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra — avaliou especialista.
O geógrafo também apontou, na sua visão, o que estaria impactando a redução da população em alguns estados e regiões. “O Brasil está envelhecendo, a população de estados como o Rio de Janeiro está desacelerando e temos uma nova fronteira de expansão populacional sendo aberta nos estados com forte agronegócio. Esses estados hoje estão subrepresentados e têm direito a mais cadeiras na Câmara Federal”, analisou William Passos.

Mudança passaria a valer em 2027

Caso a Câmara não cumpra o prazo estabelecido, a incumbência ficará com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a Câmara Federal informou que já está em análise na Casa o projeto que propõe a atualização das bancadas com base no Censo 2022 (PLP 149/23). A recontagem das vagas passaria a valer na legislatura que começa em 2027. A proposta tem uma tabela com o número de cadeiras que cada estado e o Distrito Federal teriam com as mudanças.
O autor do projeto, deputado Rafael Pezenti (MDB-SC), salienta que a proposta não muda o número total de deputados e não aumenta os gastos do contribuinte com as bancadas na Câmara. Ele destaca que a última atualização com base no aumento da população foi feita em 1993.
— Em 30 anos, o mundo mudou. Mudaram as cidades onde as pessoas moram; as pessoas saíram do interior, foram para os centros, agora estão voltando para o interior. Estados ganharam população; outros estados perderam. Então, já passou da hora de a gente ter uma atualização no número de parlamentares de cada estado, fazendo uma redistribuição dos atuais 513 — destacou Pezente.
Pela proposta, o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal será revisado no ano anterior a cada eleição, com base na atualização demográfica feita pelo IBGE.
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF / Marcello Casal JrAgência Brasil
Omissão do Congresso é apontada pelo Supremo
Câmara dos Deputados é composta de forma proporcional pelos representantes de cada estado e do Distrito Federal. Cada unidade da federação tem no mínimo oito e no máximo 70 deputados, a depender da sua população. Entretanto, alguns estados reclamam que o número não foi atualizado de acordo com as variações recentes na quantidade de habitantes.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos em 25 de agosto deste ano para fixar prazo para o Congresso aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população. Ao determinar a atualização, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema, o que gera impactos para a democracia.
Desde 1993, no entanto, a evolução populacional observada nos censos seguintes (de 2000, 2010 e 2022) foi ignorada, segundo questionamentos. Diversos projetos prevendo uma nova divisão foram apresentados ao longo dos anos, mas não prosperaram. A decisão do STF partiu de uma ação de inconstitucionalidade iniciada pelo Governo do Pará.
— O Congresso tem um prazo para estabelecer uma nova lei complementar para estabelecer o equilíbrio, acabando com essa ‘representatividade Frankenstein’, onde estados têm a mais, estados a menos, uma injustiça com a representatividade popular — afirmou o coordenador da bancada paraense na Câmara, deputado José Priante (MDB-PA).
Com o novo cálculo, 14 estados podem sofrer variações no número de parlamentares na Câmara dos Deputados, entre eles o Rio de Janeiro, que tem a população de 16.054.524 de habitantes, segundo o último Censo e passaria a ter uma bancada de 42 deputados.
Pará e Santa Catarina ganhariam quatro vagas; o Amazonas teria mais duas; Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais contariam com mais uma cadeira. Na lista dos que perdem estão também: Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul cederiam duas vagas; Alagoas e Pernambuco teriam menos uma cadeira.

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