Felipe Manhães: 34 anos do Código de Defesa do Consumidor
Felipe Manhães 11/09/2024 06:49 - Atualizado em 11/09/2024 06:49
Felipe Manhães, advogado
Felipe Manhães, advogado / .
Hoje, 11 de setembro de 2024, o Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos, e o Brasil tem muito a comemorar.
O CDC foi criado a partir de um comando da Constituição Federal de 1988, e os consumidores brasileiros estão amparados por uma das mais modernas e protetivas legislações do mundo, senão a melhor, e desde 1990.
Mesmo com poucas alterações desde sua promulgação, conseguiu abarcar todas as mudanças que ocorreram no mundo, com sua redação abrangente e inteligente.
De 1990 para cá, muita coisa mudou. A internet surgiu, o comércio se modificou, se virtualizou, se internacionalizou e acelerou absurdamente. Veio o computador, o streaming, os aplicativos de celular, o próprio celular, que hoje é smartphone, os meios de pagamento evoluíram, aposentaram o cheque, o carnê, e o próximo será o papel moeda, dando lugar ao cartão de crédito, criptomoedas, ao pix.
É claro que alterações e ajustes foram feitos ao longo de sua vigência, como é normal em toda legislação, principalmente sobre um tema tão específico e que é um dos mais dinâmicos na sociedade, o consumo, que ininterruptamente rodeia todos nós.
Um exemplo disso é o direito de arrependimento, através do qual o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Em 1990 o termo “fora do estabelecimento comercial” significava comprar por telefone, que era um equipamento raro para a maioria das famílias brasileiras, ou pela revista, geralmente de cosméticos, roupas e utensílios domésticos. O consumidor comprava quase às cegas.
Naquela época, pensar em adquirir produtos ou serviços pela televisão com um controle remoto, pelo celular ou computador, era impensável. Formas de comprar que existem hoje sequer tinham sido criadas.
Até hoje, mesmo com toda a tecnologia, ainda é difícil verificar a qualidade, o tamanho e outras características do produto sem ter com ele contato físico ou visual, por isso esse direito foi assegurado ao consumidor.
O reforço na obrigatoriedade da clareza e especificidades das informações sobre os produtos, passadas ao consumidor, foram reforçadas posteriormente. Em 1990 o conhecimento sobre a intolerância a substâncias, como glúten e lactose, por exemplo, não era popularizado como hoje, e muitas pessoas ficavam literalmente doentes por falta de informação.
A tutela coletiva do consumidor foi aprimorada e a elevação, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, passou a ser considerada abusiva e foi vedada pelo Código.
Por último, a mais recente alteração feita no CDC, talvez a mais substancial de sua trajetória, foi a preocupação com a educação financeira e ambiental dos consumidores, e a prevenção e tratamento do superendividamento, como forma de evitar a exclusão social do consumidor, o que trouxe ao Código um capítulo inteiro com diversos dispositivos.
Em 1989, enquanto o projeto do Código era elaborado, parte da sociedade que era contra afirmava que essa lei levaria à falência os empresários brasileiros, que o comércio seria inviabilizado e que o Código era protetivo demais. No entanto, a história confirmou que essas preocupações não se concretizaram, e o que atrapalha, inclusive até hoje, o empreendedor, é a burocracia e alta carga tributária.
O Código de Defesa do Consumidor se consolidou há muito tempo no Brasil e hoje não se pode imaginar sua ausência. Todos nós somos consumidores, inclusive aqueles que ocupam o papel de fornecedores em algum momento.
O Direito do Consumidor foi criado para proteger o patrimônio, a integridade, a saúde e a vida das pessoas. Com isso, assegura um ambiente saudável para o comércio e o consumo, atividades tão antigas quanto a própria sociedade.
*Felipe Manhães é advogado

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