Marcão Gomes: 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo
O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007. A data tem como objetivo levar informação à população a fim de reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam autismo.
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), ou simplesmente autismo, é um transtorno do neurodesenvolvimento que traz prejuízos na comunicação, interação social e comportamento, podendo se apresentar nas formas “leve” – nível 1, “moderado” – nível 2 e “grave” – nível 3. A gravidade do autismo dependerá do nível de suporte que o indivíduo necessita.
As características mais comuns são:
- Dificuldade para interagir socialmente, como manter o contato visual, identificar expressões faciais e compreender gestos comunicativos, expressar as próprias emoções e fazer amigos;
- Dificuldade na comunicação, caracterizado por uso repetitivo da linguagem e dificuldade para iniciar e manter um diálogo;
- Alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesse intenso em coisas específicas e dificuldade de imaginação.
- Dificuldade na comunicação, caracterizado por uso repetitivo da linguagem e dificuldade para iniciar e manter um diálogo;
- Alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesse intenso em coisas específicas e dificuldade de imaginação.
Na legislação brasileira houve avanços significativos:
1- Lei Berenice Piana
Uma das principais legislações que instituem os direitos dos autistas e de suas famílias em diversas esferas sociais. Foi por meio dela que as pessoas com TEA passaram a ser consideradas PCDs para todos os efeitos legais, e também na criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Uma das principais legislações que instituem os direitos dos autistas e de suas famílias em diversas esferas sociais. Foi por meio dela que as pessoas com TEA passaram a ser consideradas PCDs para todos os efeitos legais, e também na criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
2- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
A LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência tem um conjunto de normas que asseguram e promovem os direitos das pessoas com deficiência em todo território nacional. Em seu capítulo IV, ela trata dos direitos relacionados ao autista na educação, como oferta de profissionais de apoio escolar e um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado.
A LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência tem um conjunto de normas que asseguram e promovem os direitos das pessoas com deficiência em todo território nacional. Em seu capítulo IV, ela trata dos direitos relacionados ao autista na educação, como oferta de profissionais de apoio escolar e um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado.
3- Lei Romeo Mion
A Lei Romeo Mion estabelece a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), ou seja, garante a todos aqueles com o diagnóstico de autismo um documento que possa ser apresentado para informar a condição do indivíduo.
A Lei Romeo Mion estabelece a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), ou seja, garante a todos aqueles com o diagnóstico de autismo um documento que possa ser apresentado para informar a condição do indivíduo.
A CipTEA é gratuita e pode ser solicitada em todos os estados ou municípios brasileiros.
Na Educação há uma grande expectativa quanto à homologação do Parecer 50 do CNE — um documento baseado em evidências científicas que promete transformar radicalmente a forma como conduzimos a Educação Inclusiva hoje.
Sigamos em frente!!!