
O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que analisa o pedido de cassação da chapa de Cláudio Castro e Thiago Pampolha por suspeita de arrecadação ilícita de recursos durante a campanha de 2022 para o governo do Estado foi remarcado para o dia 4 de fevereiro. O relator do processo, o desembargador Rafael Estrela, afirmou na sessão desta quinta-feira (30) que precisaria fazer ajustes em seu voto, diante de um caso complexo, e pediu vistas. O voto dele será dado na próxima sessão no TRE-RJ.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, a chapa não conseguiu comprovar a destinação de aproximadamente R$ 10 milhões recebidos de fundos públicos e gastos na campanha de 2022 rumo ao Palácio Guanabara. O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da chapa.
Iniciando a votação, a Procuradora Regional Eleitoral Neide Cardoso pediu que a dupla fosse considerada inelegível. Em sua representação, ela e o procurador Flávio Paixão apontaram irregularidades na contratação de oito fornecedores que tiveram os sigilos bancários quebrados.
"Pelo exposto à Procuradoria Regional Eleitoral, pugna, pela rejeição integral das preliminares suscitadas e numérica, firme na inicial e nas provas produzidas requer a procedência dos pedidos para reconhecer a prática de gastos ilícitos de recursos públicos para eleitorais, com a consequente cassação dos diplomas dos representados, e com efeito reflexo da condenação judicial a notação de inelegibilidade pelo período de oito anos subsequente às eleições de 2022", disse a procuradora.
Na defesa de Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian negou as acusações de arrecadação ilícita e afirmou que as contas da campanha de 2022 foram aprovadas, com trânsito em julgado, pela própria Justiça Eleitoral. Ele também questionou a ligação entre a denúncia e a lisura do processo eleitoral.
"Que link isso tem com a lisura do processo eleitoral? Há um trânsito em julgado da prestação de contas. A presunção de legalidade da arrecadação de campanha é maior. Não houve recurso do Ministério Público ao trânsito julgado da prestação de contas em relação a esses mesmos fatos", afirmou Damian.
Fonte: G1
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A decisão, decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2007, já está transitada em julgado e não cabe recurso