A queixa-crime por injúria, no entanto, se refere a um e-mail enviado em 30 de outubro de 2024, entre os mais de 20 que o advogado enviou à 3ª Vara de Campos, em que chama a juíza de “burocrata prevaricadora”. No que a queixa-crime pediu enquadramento por injúria no Art. 140 do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos de prisão. Que, pelo Art. 141, pode crescer em 1/3 por ser injúria contra funcionário público.
Além da questão criminal, a queixa-crime pediu também a fixação de um valor mínimo de indenização por danos morais do advogado contra a juíza.
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