Candidatura de Fabrício Lírio é deferida pela Justiça Eleitoral
Mário Sérgio Junior 09/09/2024 16:17 - Atualizado em 09/09/2024 16:38
Pré-candidato Fabrício Lírio
Pré-candidato Fabrício Lírio / Rodrigo Silveira
A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura a prefeito de Fabrício Lírio (Rede) e de sua vice Vanessa da Enfermagem (Rede). A sentença foi proferida pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, Leonardo Cajueiro D'Azevedo, nesse domingo (8). No último dia 5, a executiva estadual da Federação Psol-Rede chegou a emitir um documento intervindo no diretório municipal “assumindo para si todas as decisões políticas relativas ao processo eleitoral na cidade.” No entanto, tal intervenção não foi relevante para a decisão do deferimento do registro.
Sobre o documento apresentado pela executiva estadual da Federação, o juiz Leonardo Cajueiro destacou que: "O documento, assim como os demais, é destituído de autenticidade, posto que não há indicação do subscritor, para se avaliar a legitimidade conforme os assentamentos dos sistemas eleitorais. Mas ainda que válido, trata-se de documento irrelevante para esta celeuma, posto que a deliberação da convenção partidária somente pode ser anulada pelo Diretório Nacional".
"Não se conhece, contudo, a jurisprudência dominante do TSE no sentido de que compete à Justiça Eleitoral apreciar questões interna corporis dos partidos, desde que a decisão produza reflexos no processo eleitoral. É exatamente o caso: as divergências internas refletem diretamente no pleito eleitoral. No outro giro, a intervenção do Judiciário deve ser excepcional, iluminada pelo respeito à autonomia partidária, nesse ato representado pela deliberação dos convencionais. Ao tratar da anulação da convenção por desrespeito às deliberações, conferiu legitimidade exclusiva à direção nacional. Não somente isso, a Resolução TSE n. 23.609/2019 traçou procedimento próprio: garantia de contraditório e ampla defesa, como posterior comunicação a Justiça Eleitoral. O que é o caso dos autos. O que se tem são descontentamentos, que não encontra respaldo, em nome da autonomia partidária", diz trecho da decisão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a pedir o indeferimento da candidatura de Lírio. A ação, assinada pelo promotor Fabiano Rangel Moreira no dia 28 de agosto, baseou-se na suposta violação de normas da Federação Rede Psol e no possível descumprimento da deliberação do Psol Campos de não compor a chapa majoritária de Fabrício Lírio.
Sobre o impasse, o juiz da 76ª ZE diz o seguinte: "O que está claro nos autos é que toda manifestação do Psol, que, diga-se, compõe a Federação, contra a indicação da vice-prefeita se deu somente depois da Convenção Partidária. O que leva a conclusão de que tal orientação não existia no dia 02/08/2024, data da convenção. Ou seja, não há que se falar em desobediência na ausência de orientação nesse sentido. Se o Psol se retardou em definir quem apoiaria como candidato a prefeito, não dá para se socorrer de tais subterfúgios, pois encontra barreira no ato jurídico perfeito da convenção partidária".
Intervenção — No último dia 5, a direção estadual da Federação Psol-Rede destituiu sua direção municipal em Campos e instituiu uma nova comissão provisória, presidida pelo presidente do Psol Campos, Vanderson Gama.

A direção estadual alega que a indicação da candidatura a vice-prefeita de uma filiada do Psol teria acontecido à revelia do partido, o que teria motivado a intervenção. A exclusão dos candidatos do Psol da propaganda eleitoral na TV também foi mencionada.

O documento ainda diz que o tempo de TV tem ser dividido igualmente entre os partidos e que a decisão da intervenção foi tomada para assegurar a coerência e unidade das decisões estratégicas da Federação.

— Tentamos diversas vezes chegar a acordos com o porta voz municipal da Rede, na cidade. Quando conseguíamos, eles eram descumpridos na sequência. Não nos restou outra alternativa além da intervenção. Esperamos que agora o funcionamento democrático da Federação seja restituído — declarou Flávio Serafini, presidente estadual do Psol.

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