STF tem maioria para rejeitar recurso do ex-prefeito de SFI, Pedrinho Cherene
Mário Sérgio Junior 17/04/2024 20:16 - Atualizado em 17/04/2024 20:27
Pedrinho Cherene
Pedrinho Cherene / Rodrigo Silveira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar recurso do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedrinho Cherene, contra uma decisão monocrática do ministro presidente Luiz Roberto Barroso que já havia negado outro recurso que poderia trazê-lo de volta ao cenário eleitoral. Pedrinho tenta anular no STF uma decisão que reprovou suas contas de 2016, quando estava à frente do Executivo são-franciscano.
Barroso, que é relator do processo, entendeu em seu voto que no STF "concluiu-se pela ausência de requisitos para admissão do recurso extraordinário. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos".
Seguiram o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento do recurso foi iniciado no dia 12 de abril e ainda faltam quatro ministros proferirem seus votos, que são o vice-presidente Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Barroso negou seguimento ao Recurso Extraordinário, mantendo a decisão unânime do STJ. “Verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, pontuou o ministro, decidindo: “Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”.
Em setembro do ano passado, o ex-prefeito já havia sofrido uma derrota no Superior Tribunal de Justiça, que já o deixava inelegível. Após participar dos últimos dois pleitos municipais em disputas acirradas com a prefeita Francimara Barbosa Lemos, Pedrinho não poderá, até então, se candidatar a nenhum cargo eletivo, pelo menos, até 2026, segundo especialistas em Direito Eleitoral.
A defesa de Pedrinho ainda pode entrar com um recurso de embargos de declaração. A equipe de reportagem tenta contato com a defesa do ex-prefeito.
Além de terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), as contas de 2016 de Pedrinho também foram reprovadas no dia 27 de dezembro de 2018 pela Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, em sessão extraordinária (aqui). Por 10 votos a dois (um parlamentar não compareceu), os vereadores seguiram a recomendação TCE. Desde então, a defesa de Cherene, que já contestava juridicamente o parecer do Tribunal, questiona também a sessão legislativa.
Apesar da reprovação das contas, Pedrinho pôde participar das eleições de 2020, após ter conseguido junto à 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro um efeito suspensivo para decisão da Câmara Municipal, alegando que ele não tinha sido citado, que não foi intimado à sessão. No entanto, a mesma Vara de Fazenda Pública, depois no mérito da sentença julgou improcedentes os pleitos dele, mantendo a decisão da Câmara.

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