Com decisão do STF, Pedrinho Cherene segue com contas reprovadas e inelegível
O Supremo Tribunal Federal não acatou, por decisão monocrática do ministro presidente Luiz Roberto Barroso, um recurso apresentado pelo ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedrinho Cherene, que poderia trazê-lo de volta ao cenário eleitoral. Ele tentou anular no STF uma decisão que reprovou suas contas de 2016, quando estava à frente do Executivo são-franciscano. A decisão do Supremo foi publicada nesta quarta-feira (28).
Em setembro do ano passado, ele já havia sofrido uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (aqui), que já o deixava inelegível. Após participar dos últimos dois pleitos municipais em disputas acirradas com a prefeita Francimara Barbosa Lemos, Pedrinho não poderá, até então, se candidatar a nenhum cargo eletivo, pelo menos, até 2026, segundo especialistas em Direito Eleitoral.
Barroso negou seguimento ao Recurso Extraordinário, mantendo a decisão unânime do STJ. “Verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, pontuou o ministro, decidindo: “Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”. Veja a decisão na íntegra abaixo.
Além de terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), as contas de 2016 de Pedrinho também foram reprovadas no dia 27 de dezembro de 2018 pela Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, em sessão extraordinária (aqui). Por 10 votos a dois (um parlamentar não compareceu), os vereadores seguiram a recomendação TCE. Desde então, a defesa de Cherene, que já contestava juridicamente o parecer do Tribunal, questiona também a sessão legislativa.
Apesar da reprovação das contas, Pedrinho pôde participar das eleições de 2020, após ter conseguido junto à 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro um efeito suspensivo para decisão da Câmara Municipal, alegando que ele não tinha sido citado, que não foi intimado à sessão. No entanto, a mesma Vara de Fazenda Pública, depois no mérito da sentença julgou improcedentes os pleitos dele, mantendo a decisão da Câmara.
—Ele apelou para o TJRJ, o apelo foi desprovido, depois entrou com recurso especial, o recurso não foi aceito e aí entrou com agravo de instrumento, o agravo não foi aceito, ele entrou com os embargos de declaração no Agravo Interno no Recurso Especial em apelo, que agora foi julgado e também não foi reconhecido. Então, ele voltou a estar inelegível por oito anos a contar do julgamento (em 2018) da Câmara o que deveria ir até 2026. Porém, como a eficácia da decisão ficou suspensa por conta deste processo, temos de fazer as contas — comentou o advogado especialista em Direito Eleitoral, João Paulo Granja, na época da decisão contrária no TJ.
Prefeitável em 2024? — Nos bastidores da política de SFI é comentado desde o ano passado sobre a expectativa pela confirmação ou não da inelegibilidade de Pedrinho, como também determinante para escolha dos nomes que vão disputar as eleições municipais deste ano. Caso não tivesse nenhum impedimento judicial, o ex-prefeito poderia contar com o apoio do grupo do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União), no enfrentamento direto com o grupo da atual prefeita Francimara Barbosa Lemos.
Além de ficar atenta às movimentações da oposição, Francimara ainda enfrenta uma disputa interna na sua base em busca do seu apoio, já que, reeleita, a prefeita terá que escolher quem será o candidato a sua sucessão. As cobranças por uma definição são constantes e ela protela o seu anúncio desde agosto do ano passado. Além do vice-prefeito Raliston Souza, vários vereadores governistas e outros nomes do seu estafe querem a vaga de candidato a prefeito com a força da máquina. Francimara sabe que não pode errar, tendo em vista que nos dois últimos pleitos venceu de Pedrinho com um placar apertado.
O blog tentou contato com o ex-prefeito e deixou recado na caixa postal de um telefone, o qual era utilizado anteriormente por ele, mas não obteve retorno desta vez.
Veja a decisão do STF: