Vereador é condenado a pagar cerca de R$ 40 mil a fotógrafo por roubo e agressão
13/03/2024 19:53 - Atualizado em 13/03/2024 19:58
O vereador do município de Quissamã Janderson Chagas foi condenado a pagar cerca de R$ 40 mil, valor já reajustado após recursos, por danos morais a um fotógrafo. O parlamentar, que também é policial reformado, é acusado de roubo e agressão durante a cobertura das eleições municipais em 2020. Na ocasião, segundo depoimento da vítima, Janderson tirou o fotógrafo do seu próprio veículo com a arma em punho e o revistou, levando o celular e a máquina fotográfica, além de documentos. O caso aconteceu na praça Brigadeiro José Caetano, no Centro da cidade, onde dois profissionais estariam fotografando suspeitas de compra de votos. 
O vereador, que é atualmente o 1º secretário da Casa e líder do governo, também está respondendo processo no Ministério Público. Na decisão de danos morais, o juiz relata que o vereador não compareceu a audiência e também não apresentou provas que justificassem suas ações, que foram gravadas e anexadas ao processo. 
"A parte ré, embora devidamente intimada (fls. 114/115), deixou de comparecer em audiência de conciliação, instrução e julgamento, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da lei 9.099/05 c/c art. 344 do CPC. Relatada a controvérsia, ausente a arguição de preliminares e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passa-se a apreciar o mérito da demanda. Examinando-se a controvérsia, verifica-se que a demanda gira em torno dos alegados danos ocasionados por agressão e roubo perpetrados pela parte ré, enquanto a parte autora estava trabalhando cobrindo eleição municipal. A parte ré, revel, deixou de apresentar fatos e provas que justificassem sua atuação, sendo certo que o arcabouço probatório dos autos, em especial o vídeo de apresentado". 
Na época, o Ministério Público chegou a pedir a prisão preventiva do vereador, mas a juíza Gisele Gonçalves Dias, em exercício na Comarca de Quissamã e Carapebus, responsável pelo caso, negou. “Também não há nos autos elementos que permitam, por ora, concluir que haverá prejuízos à instrução criminal e à lei penal, uma vez que as vítimas prestaram depoimento em sede policial mesmo sabendo que o acusado se encontrava solto. Além disso, o réu compareceu espontaneamente perante a delegacia para prestar depoimento”, disse a magistrada na decisão.

No entanto, a juíza acatou o pedido para a suspensão do porte de arma de Janderson e que ela não ficasse sob responsabilidade da 130ª Delegacia de Quissamã, uma vez que no dia do ocorrido, segundo a promotoria, os policiais civis procederam de “forma diferente da habitual”. 

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