Imposto de Renda solidário pode ajudar crianças e adolescentes
- Atualizado em 13/03/2024 18:54
Município de Macaé
Município de Macaé / Divulgação
Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas e jurídicas do município de Macaé, podem ser solidários fiscais. O que isto significa? Contribuir para que sejam desenvolvidos projetos de políticas públicas que garantam os direitos de crianças e adolescentes e sem que haja gasto extra por parte do contribuinte. A Campanha de Solidariedade Fiscal é uma oportunidade de colaborar com ações sociais para o público infanto-juvenil por meio de dedução no valor do imposto a pagar. As pessoas físicas podem fazer doação de até 6% e as jurídicas, até 1%, percentual descontado do valor dos impostos a pagar ou usado para aumentar a restituição do contribuinte, uma vez que as doações, por lei, são dedutíveis diretamente do imposto devido.

A doação é incentivada pelo governo federal, segue as normas do fisco e os recursos são direcionados, em Macaé, ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA), vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade.

Vale ressaltar que os recursos do FMDDCA só podem ser gastos através de editais de chamamento público para seleção de projetos de entidades que atendem crianças e adolescentes no município. Para participar destes editais, as entidades precisam estar com seus registros em dia junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA). A gestora do Fundo, por lei, é o titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, mas os recursos do órgão só podem ser aplicados através das demandas levantadas pelo Conselho, presidido, atualmente, por Monique Rangel do Carmo Gouveia. Para este ano está prevista publicação de edital para financiamento de projetos e para banco de projetos no intuito de fomentar as atividades propostas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069/1990, prevê, no artigo 260, que os contribuintes podem efetuar doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, deduzidas diretamente do imposto. Portanto, quem quiser contribuir com essas ações e garantir a sua dedução deve registrar no ato da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, cujo prazo este ano será aberto nesta sexta-feira (15) e a entrega pode ser até 31 de maio referente ao ano-base 2023, ou seja, são dois meses e meio para entregar. Este ano, devem declarar todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.

A gerente de projetos do CMDDCA, Cynthia Vasconcellos, disse que a participação da sociedade tem aumentado ao longo dos anos, o que é observado devido ao crescente valor nas doações. No entanto, segundo ela, a maior participação ainda vem de pessoas físicas levando em conta o grande número de empresas existentes no município. Ela informou que, em termos de valores arrecadados, Macaé ocupa o terceiro lugar no Estado do Rio de Janeiro entre os municípios que mais recebem as doações fiscais.

Vasconcellos acrescentou que os recursos do Fundo têm sido utilizados para financiar o Programa Família Acolhedora, medida de acolhimento prevista no ECA que consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para acolher, de forma provisória, crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias por medida de proteção. “Essas famílias acolhedoras oferecem um ambiente familiar, afetivo e seguro para essas crianças enquanto a situação delas é resolvida. É uma forma de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, quando a família de origem não pode oferecer esse cuidado no momento”, explicou.

O Fundo tem como objetivo financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Para receber as doações, as entidades de atendimento precisam estar aptas, com seu cadastro regularizado no CMDDCA.

A solidariedade fiscal refere-se aos princípios segundo o qual os cidadãos-contribuintes têm deveres fundamentais relacionados ao pagamento de tributos, com base em sua capacidade contributiva. É um conceito que promove a responsabilidade coletiva no cumprimento das obrigações. Parte das doações também pode ser destinada para políticas dos idosos, como preferir o contribuinte no ato da declaração.

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