Proposta quer 15% de cadeiras para mulheres em 2024 e 20% a partir de 2026
Um novo relatório apresentado, nesta terça-feira (19) na Câmara Federal sobre a emenda à Constituição (PEC), que anistia partidos políticos por irregularidades nas prestações de contas feitas no passado, traz como uma das contrapartidas uma reserva de 20% das cadeiras para mulheres na própria Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores do país a partir de 2026.
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados deve aprovar nesta quarta-feira (20) a proposta, que, em seguida, deve ir a plenário.
Relator da proposta, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) apresentou uma transição escalonada: em 2024, a obrigatoriedade seria de pelo menos 15% das cadeiras nas câmaras municipais. O ponto é considerado, por alguns especialistas, um avanço na bancada feminina, já que, em 2020, mais de 900 cidades não elegeram nenhuma vereadora e em outras mais de 1,8 mil cidades apenas uma mulher foi eleita. Exemplo disso é Campos, onde em um universo de 25 cadeiras não há nenhuma mulher. Se passar a valer os 15%, a Câmara Municipal campista passaria a ter quatro mulheres na eleição municipal seguinte à aprovação da PEC.
Desde que foi anunciada a possibilidade de ser estipulada cota feminina em cadeiras do Legislativo, mulheres de Campos, que atuam politicamente no município, avaliam ser necessária uma discussão mais ampla, inclusive com o maior número de vagas determinadas. Veja aqui.
Em Brasília, inicialmente, a bancada feminina corria para conseguir assinaturas para uma PEC que sugeria um percentual maior e escalonado por mais tempo - passando de 15% em 2024 e chegando a 30% em 2036. A proposta de Rodrigues, contudo, estaciona o percentual em 20%.
Além disso, o texto apresentado acaba com a obrigatoriedade de preenchimento de 30% das cotas de candidatas mulheres. Pela regra proposta, o partido deve reservar as vagas “sem a obrigatoriedade do efetivo preenchimento das vagas reservadas”.
Em tese, o partido poderia não lançar nenhuma candidata mulher, mas o número máximo seria de sete candidatos. As outras três vagas a que o partido tem direito só poderiam ser preenchidas por candidatas mulheres.
Pela regra apresentada, o preenchimento das cadeiras femininas ocorreria primeiro nas chamadas “sobras” - que é o saldo de vagas remanescente após o preenchimento do quociente eleitoral. Se um partido não tiver uma candidata mulher que tenha recebido mais de 10% do quociente eleitoral em votos, a vaga passaria automaticamente a outra sigla. Isso dificultaria a obtenção de cadeiras por partidos sem candidatas fortes.
A deputado federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) avalia que o dispositivo é um “retrocesso” à regra atual, que exige os 30% em cima das vagas efetivamente preenchidas.
Apesar de defender a reserva de vagas a mulheres nos Legislativos, Melchionna afirma também que a inclusão foi uma tentativa de "suavizar as críticas" à proposta, que segundo especialistas se trata da maior anistia da história aos partidos. “Teria outras PECs para tramitar o tema em separado”, afirma a deputada. A parlamentar também critica o fato de não haver um escalonamento da reserva até 30%, como previa a proposta defendida pela bancada feminina.
Mais pontos da proposta prometem polêmica
- Livra os partidos de qualquer punição - como multa, devolução ou suspensão dos recursos - por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC. Na prática, segundo especialistas, isso impede o trabalho da Justiça Eleitoral.
- Anistia os partidos pela falta de repasses mínimos para candidatos negros e mulheres nas eleições de 2022. Em abril do ano passado, o Congresso já tinha promulgado outra emenda que perdoou este tipo de irregularidade em eleições até 2020;
- Limita a punição por irregularidade aplicada aos partidos pela Justiça Eleitoral a partir de então a 10% do valor recebido do fundo partidário mensalmente por cada legenda;
- Reduz os recursos para candidatos negros nas campanhas eleitorais para 20% dos fundos eleitoral e partidário. Atualmente, o repasse segue entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiram que a verba para negros deve seguir proporcionalmente o número de candidatos. Por exemplo, no ano passado, pouco mais de 50% dos candidatos se autodeclararam negros - portanto, este é o percentual que deveria ter sido repassado pelas siglas.
*Com informações do G1