Projeto de Lei que garante criação de carteira de identificação para hemofílicos é aprovado pela Alerj
O Projeto de Lei 3.440/20, que garante a criação de uma carteira de identificação para pacientes com hemofilia, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no início do mês de setembro. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até dia 26 deste mês para sancioná-la ou vetá-la.
A carteira deverá conter os seguintes dados: nome completo do paciente, número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), data de nascimento, o tipo de hemofilia, as orientações básicas em relação a medicamentos contraindicados, procedimentos invasivos e cirurgias, além do seguinte alerta: “Paciente hemofílico, em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente".
“A carteira servirá para instruir a equipe médica acerca da doença do indivíduo, além de funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos cuidados necessários a fim de maior qualidade de vida. O documento tornará o pronto-atendimento mais ágil e eficaz, facilitando a rotina dos servidores”, justificou Danniel Librelon, deputado que criou o PL.
De acordo com o projeto, todos os hospitais, clínicas e estabelecimentos deverão, respeitando os permissivos legais, fornecer dados dos pacientes com hemofilia para implementação de um cadastro das pessoas com hemofilia, a ser organizado pelo Governo do Estado. A assessoria informou que o Executivo regulamentará a norma através de decretos.
Sobre a doença - A hemofilia é um distúrbio genético e hereditário que afeta a coagulação do sangue. Os hemofílicos nascem sem produzir um determinado fator de coagulação sanguínea, podendo ser do tipo A ou B.
A carteira deverá conter os seguintes dados: nome completo do paciente, número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), data de nascimento, o tipo de hemofilia, as orientações básicas em relação a medicamentos contraindicados, procedimentos invasivos e cirurgias, além do seguinte alerta: “Paciente hemofílico, em caso de emergência, informar esta condição à equipe médica atendente".
“A carteira servirá para instruir a equipe médica acerca da doença do indivíduo, além de funcionar como lembrete a ele mesmo quanto aos cuidados necessários a fim de maior qualidade de vida. O documento tornará o pronto-atendimento mais ágil e eficaz, facilitando a rotina dos servidores”, justificou Danniel Librelon, deputado que criou o PL.
De acordo com o projeto, todos os hospitais, clínicas e estabelecimentos deverão, respeitando os permissivos legais, fornecer dados dos pacientes com hemofilia para implementação de um cadastro das pessoas com hemofilia, a ser organizado pelo Governo do Estado. A assessoria informou que o Executivo regulamentará a norma através de decretos.
Sobre a doença - A hemofilia é um distúrbio genético e hereditário que afeta a coagulação do sangue. Os hemofílicos nascem sem produzir um determinado fator de coagulação sanguínea, podendo ser do tipo A ou B.
Fonte: Ascom