MPRJ recomenda que vereadores de Cabo Frio mantenham lei que proíbe fogos de artifício
15/12/2023 14:28 - Atualizado em 15/12/2023 14:35
Divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), expediu Recomendação aos vereadores da Câmara Municipal de Cabo Frio para que votem contra Projeto de Lei que consta em mensagem encaminhada pela prefeita Magdala Furtado, cujo objetivo é revogar integralmente a Lei Municipal 3.632/2022. Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio ressalta que a lei que a prefeita tanta revogar foi o fundamento jurídico de decisão judicial que proibiu o uso de fogos de artifícios com ruídos nas festas de fim de ano em Cabo Frio.

— A mensagem encaminhada pela chefia do Poder Executivo reflete nítida retaliação à decisão proferida pelo Poder Judiciário desta Comarca, que por sua vez apenas fez cumprir norma constitucional e que configura exemplar conquista civilizatória para os munícipes de Cabo Frio — destaca a recomendação, acrescentando que o judiciário e o MPRJ atuaram para fazer valer a legislação municipal.

Além disso, a revogação da lei 3.632 configuraria um retrocesso social e ambiental. No entendimento do MPRJ, existem alternativas menos danosas ao ser humano e ao meio ambiente, como o uso de fogos sem ruídos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio já obteve, nessa quarta-feira (13), junto à 1ª Vara Cível, decisão proibindo a Prefeitura de Cabo Frio de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a atividade descumpriria a Lei Municipal nº 3.632/2022, que veda a prática.

Com a decisão, além das festividades de encerramento do ano, a Prefeitura também fica proibida de usar fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico “de efeito sonoro ruidoso” em qualquer outra ocasião, sob pena de multa de R$500 mil por evento, além da multa pessoal ao prefeito, de R$ 250 mil por festa.

No início da semana, a Promotoria já havia recomendado ao Município de Cabo Frio que não utilizasse esse material na festa de réveillon da cidade. Na Recomendação expedida, o MPRJ observou que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.
*Com informações da Ascom e O Dia

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Rodrigo Gonçalves

    [email protected]