Felipe Manhães: A nova forma de cobrança de água nos condomínios
Na última quinta-feira, 20 de junho, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão que afeta a forma de cobrança de tarifas de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais, ou seja, aqueles que possuem apenas um hidrômetro e a conta de água é rateada pelo número de unidades.
A partir de agora, cada unidade condominial pagará uma tarifa mínima uniforme.
Caso o consumo total do condomínio ultrapasse o limite da tarifa mínima, o excedente será cobrado de maneira progressiva.
De forma unânime, o STJ foi favorável ao pedido das empresas de água e saneamento e alterou o entendimento da própria corte em 2010, ocasião em que reconheceu como ilícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel, em casos de hidrômetro único.
O ministro relator do processo afirmou em seu voto que o modelo adotado pelo saneamento básico não é diferente de outros serviços essenciais, como energia elétrica ou telefonia, em que há pagamento de franquia mínima.
Se já era um absurdo pagar tarifa mínima de energia elétrica e telefone, mesmo sem usá-los, agora ganhamos mais uma conta nesses mesmos moldes. E o ministro ainda achou positiva essa equiparação, que vai gerar um enriquecimento sem causa para as empresas do setor.
Mas e agora, como serão calculadas as tarifas?
Cada unidade do condomínio pagará uma tarifa mínima, como se cada uma fosse um pequeno consumidor, independentemente do consumo individual.
Em relação à tarifa progressiva, se o consumo total do condomínio ultrapassar o volume estipulado na tarifa mínima, o excedente será cobrado de forma progressiva. Logo, quanto mais água for consumida, maior será o valor pago por metro cúbico.
Essa nova forma de cobrança, evidentemente vai levar ainda mais recursos para as concessionárias de água e esgoto, e a justificativa é que elas terão maior sustentabilidade financeira para investir na melhoria e ampliação dos serviços para a população.
Já era injusto que imóveis fechados ou que possuem pouco consumo tenham que ratear a conta com unidades que utilizam muita água, devido à ausência de hidrômetro individual, que é a forma ideal tanto do ponto de vista de economia para condômino, quanto da sustentabilidade e menor utilização dos recursos hídricos.
Essa decisão acentua a injustiça na forma de cobrança em prédios de salas comerciais, por exemplo, onde o consumo de água é muito baixo, assim como em apartamentos que estão fechados.
A maioria dos condomínios no Brasil não possui hidrômetro individual. Com a mudança, o valor da tarifa de água e esgoto será calculado por imóvel. Quem antes pagava uma cota menor do que a cota mínima passará a pagar o piso da fatura somado ao consumo que ultrapassar esse valor.
Essa mudança poderá acarretar aumento da inadimplência nos condomínios, pois certamente o valor a ser desembolsado pelos condôminos vai aumentar.
É preciso que todos que moram em condomínios, seja de casas, apartamentos ou salas comerciais, tenham consciência de que, qualquer que seja a forma de cobrança, o pagamento pela água sai do bolso de todos, inevitavelmente.
Gastar mais água por achar que paga o mesmo que o vizinho que gasta muito é burrice. A conta de todos só vai aumentar. O dinheiro que paga a conta de água do condomínio não sai do bolso do síndico ou da administradora do condomínio, sai do seu!
Cabe agora aos síndicos, e a todos os que moram em condomínios com um hidrômetro geral, enfrentar um enorme desafio, economizar ainda mais água, pois a tarifa progressiva promete transformar nosso bolso em sertão, enquanto o cofre da concessionária vira mar.
*Felipe Manhães é advogado