O estádio Ary de Oliveira e Souza, do Goytacaz — conhecido como ‘Aryzão’ —, foi reconhecido ( aqui) como local de interesse histórico, cultural, desportivo e social pela Lei 9.053/2021, do vereador Silvinho Martins, sancionada pelo prefeito Wladimir e publicada em Diário Oficial (confira aqui) na semana passada (quarta, 26). Mas, não se trata de tombamento, não o transforma em patrimônio oficial público com regime jurídico especial de propriedade. Não impede, portanto, sua venda ou demolição por decisões comerciais.
O tombamento, quando corretamente determinado, veda ao proprietário do bem destruir, demolir ou mutilar, bem como proíbe reforma ou pintura no imóvel, que podem ser feitos apenas com autorização judicial. Em âmbito municipal, o tombamento é feito pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (Coppam), como determina outra Lei (8.487), esta sancionada em 2013. O Coppam é o único órgão em Campos que pode “proceder aos tombamentos dos bens e imóveis” (art. 3º) e único responsável por “parecer prévio sobre os atos de tombamento” (art. 6º).
Sem a devida ata de reunião do Conselho de Preservação, com publicação no Diário Oficial, não houve o tombamento do Aryzão. Embora seja justo o seu reconhecimento como local de interesse cultural e desportivo, a Lei agora publicada não o protege. Para ser um bem tombado, e ter garantidas (em tese), falta a palavra do único que pode, cumprindo todas as instâncias e normas legais, determiná-lo: o Coppam.