A eleição de 2020 em São João da Barra passa pelo desfecho da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 40483, da conhecida operação Machadada. E essa novela, que se arrasta desde 2012, tem um novo capítulo. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou pelo desprovimento do recurso especial apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, solicita que fiquem inelegíveis Carla Machado (PP), atual prefeita de SJB; Alexandre Rosa (PRB), vice-prefeito; o ex-prefeito Neco (MDB); e o vereador Alex Firme (PP), que será presidente da Câmara no próximo biênio. O parecer foi assinado no fim de novembro, por Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral eleitoral.
Embora não seja possível afirmar data de julgamento do TSE com antecedência, a expectativa é que o processo de São João da Barra seja julgado ainda no primeiro semestre do próximo ano. Nas duas instâncias anteriores, a Justiça Eleitoral decidiu pela inelegibilidade de Carla, Neco, Alexandre e Alex por oito anos, a contar de 2012. Isso impediria a participação dos quatro no próximo pleito, de 2020. Porém, em março deste ano, uma decisão monocrática do desembargador Carlos Santos de Oliveira, então presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), havia suspendido a inelegibilidade.
Confira o parecer do PGE:
Machadada — A operação Machadada foi deflagrada em 3 de outubro de 2012. O grupo governista, liderado à época pela então prefeita Carla Machado, que está novamente no cargo, foi acusado de abuso de poder e cooptação ilícita de nomes da oposição, oferecendo vantagens financeiras indevidas e cargos na administração pública municipal. A denúncia foi impetrada pelo Partido da República, a coligação “São João da Barra vai mudar para melhor” e o então candidato a prefeito Betinho Dauaire (PR).
Ao sair de um comício, já na madrugada do dia 3, Carla e o então vereador Alexandre — que era candidato a vice na chapa encabeçada por Neco e em 2016 se elegeu para o mesmo cargo na chapa da atual prefeita — chegaram a ser presos pela Polícia Federal e levados para a delegacia de Campos. Pela manhã, eles foram liberados.
Existia a expectativa de a sentença ser proferida antes do processo eleitoral de 2016. Carla e Neco, aliados em 2012, foram adversários na disputa pela Prefeitura no último pleito e, caso condenados em primeira e segunda instâncias, não poderiam sequer concorrer. No entanto, a defesa de Alex Firme levantou a suspeição do então juiz da 37ª Zona Eleitoral de SJB, Leonardo Cajueiro. O magistrado não acatou o pedido, mas o processo ficou suspenso até análise do TRE. Somente no fim de novembro de 2016, após o pleito, a Corte Eleitoral rejeitou a suspeição.
A sentença de primeira instância da Aije instaurada em 2012 só foi proferida em março de 2017. Cerca de seis meses depois, o TRE manteve a inelegibilidade de Carla, Neco Alexandre e Alex, até que a sanção foi suspensa monocraticamente pelo presidente em exercício da Corte no início deste ano.