O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) votou pelo desprovimento do recurso eleitoral apresentado pelo ex-vereador Zezinho Camarão (DEM) que pedia a cassação da prefeita Carla Machado (PP) e do vice-prefeito Alexandre Rosa (PRB), alegando supostas irregularidades no pleito de 2016. Na ação, Camarão sustenta que a prefeita e o vice, enquanto candidatos, utilizaram sinal de rádio “pirata” para divulgar suas passeatas e comícios. A decisão do colegiado, por unanimidade, foi proferida na sessão dessa segunda-feira (16).
Entenda o caso — Na ação movida por Camarão com o pedido de cassação da prefeita e do vice de SJB, o ex-vereador denunciou que a campanha de Carla e Alexandre estaria utilizando um sinal de rádio pirata para divulgação dos atos. “Pesam em agravo aos investigados apenas as gravações de utilização do sinal de rádio 93,1 FM com divulgação dos atos de campanha dos mesmos, incapazes, por si, de provar a origem do sinal ou a suposta ciência/autorização dos beneficiários”, diz trecho da sentença de primeira instância.
O juiz Leonardo Cajueiro destacou, ainda, que “eleita a chapa majoritária com 73% dos votos válidos, inclusive em consonância com pesquisas realizadas antes da realização da divulgação dos atos no sinal de 'rádio pirata', não ficou verificada, tampouco, a gravidade da conduta apta a ensejar a condenação de cassação de diploma outorgado pelo povo em votações livres”.
Velhos conhecidos — A rixa política de Camarão com Carla e Alexandre movimenta o cenário político sanjoanense há muitos anos. Em momentos distintos, todos já chegaram a caminhar juntos, mas se tornaram ferrenhos adversários.