Arnaldo Neto
31/03/2017 20:28 - Atualizado em 31/03/2017 20:27
A Justiça Eleitoral de São Fidélis julgou improcedentes quatro ações movidas contra o prefeito Amarildo do Hospital (PR). Uma delas foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e as outras pelos diretórios locais dos partidos PSB, PV e PT do B. Os processos foram “apensados por conexão”. O objetivo era a cassação do diploma e declaração de inelegibilidade.
Na acusação, constava que houve financiamento irregular para despesas de campanha, doações de pessoas físicas sem capacidade econômica, utilização de veículos sem registros e irregularidades com intuito de encobrir despesa ilícita de campanha. A prestação de contas da campanha do prefeito foi reprovada em primeira instância, mas o juiz Otávio Mauro Nobre justificou que “reprovação das contas de campanha não conduz, necessariamente, à cassação de mandato”.
Existia ainda a contestação de uma doação de R$ 50 mil feita, segundo os denunciantes, de forma ilegal, já que teria sido depositada em espécie. Nas regras eleitorais do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que doações de pessoas físicas acima de R$ 1.064,10 somente poderiam ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário. “Não merece prosperar a alegação captação ilícita de recurso, pois o recurso obtido advinha de fonte não vedada, tendo ocorrido apenas irregularidade quanto à forma de transferência, a ensejar a desaprovação de contas em processo que corre agora em fase recursal”.