Arnaldo Neto
24/03/2017 18:49 - Atualizado em 27/03/2017 17:21
A exoneração de parentes de prefeitos na administração pública municipal de Cabo Frio não é novidade. No ano passado, o então prefeito Alair Corrêa (PP) teve que exonerar o irmão Axiles Corrêa da secretaria de Fazenda, além da filha Carolina Corrêa da Assistência Social, após decisão da Justiça. Agora, atendendo recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o atual prefeito Marquinho Mendes (PMDB) informou, em nota, que vai exonerar a esposa Kamylla Macedo de Mendonça, o cunhado Pablo Anthony Mendonça de Macedo e o sogro Antônio Silvio Lopes de Macedo. Eles foram nomeados para cargos em comissão da Prefeitura.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, no dia 15 de março, havia instaurado inquérito civil para apurar a prática de nepotismo no âmbito da secretaria de Assistência Social, na qual a mulher do prefeito assumiu o cargo de secretária. Nesta semana, o jornal carioca Extra publicou que Marquinho também empregou outras pessoas da família da esposa em sua gestão. O pai de Kamylla, Antônio Sílvio Lopes de Macedo, assumiu o cargo de vice-presidente da Companhia de Serviços Públicos da cidade.
Outro a integrar a estrutura administrativa foi o cunhado de Marquinho Mendes. Pablo Anthony Mendonça de Macedo, irmão da primeira-dama, foi nomeado como superintendente, com portaria retroativa ao dia 1º de janeiro. Diante das notícias veiculadas pela mídia, o MP estendeu o âmbito de abrangência do inquérito, passando também a investigar a nomeação do sogro e do cunhado do prefeito para cargos públicos na Prefeitura de Cabo Frio.
A Promotoria de Justiça notificou o prefeito e o procurador-geral do município e fixou o prazo de cinco dias para resposta, a contar do recebimento. A recomendação foi expedida na última quinta-feira. Nessa sexta-feira, em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou que Marquinho Mendes “irá atender à recomendação do Ministério Público. O prefeito informa ainda que tais nomeações foram feitas porque os servidores apresentam condições técnicas para exercerem suas funções”.
Ao informar sobre a recomendação ao prefeito, o MP salienta que Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por Prefeitos e demais Chefes de Poder.