O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou nesta sexta-feira a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta há um mês em São Paulo. Marisa Letícia era ré em duas ações penais da Lava Jato, acusada em ambas do crime de lavagem de dinheiro. A decisão do magistrado se deu somente em uma delas, referente à posse de um tríplex no Guarujá (SP), construído e reformado pela OAS e supostamente repassado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como propina sobre contratos da empreiteira com a Petrobras.
“Observo que, pela lei e pela praxe, cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação. De todo modo, cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, escreveu Moro no despacho assinado hoje.
Apesar da consideração, o magistrado, que se referiu à morte da mulher de Lula como “lamentável óbito”, não determinou sua “absolvição sumária”, conforme havia pedido a defesa dela.
Em petições encaminhadas a Moro, às quais foi anexado o atestado de óbito da mulher do ex-presidente Lula, os advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e José Roberto Batochio citaram dois artigos do Código Penal, o 107 e o 397, para argumentar que a punibilidade da ex-primeira-dama está extinta e, portanto, ela deve ser absolvida sumariamente.
“A presunção de inocência é garantia individual insculpida na Constituição da República como cláusula pétrea com os dizeres: ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”, afirmam os defensores.
O MPF, por sua vez, havia concordado com a extinção de punibilidade e não se pronunciou a respeito da absolvição sumária da ex-primeira-dama.