Igreja quer apelar para os deputados
Dora Paula Paes 27/03/2017 10:54 - Atualizado em 28/03/2017 14:04
Bispo disse que Igreja não está para a possibilidade de se abrir um "caminho de exclusão"
Reforma Trabalhista — com o susto da aprovação do projeto da terceirização — e a Reforma da Previdência são temas polêmicos e a opinião pública conta e pode colocar em risco futuro político. Na última quinta-feira, 231 deputados votaram a favor, 188 contra e oito se abstiveram na votação que autoriza o trabalho terceirizado. Além da pressão popular, principalmente nas redes sociais, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, se manifestou contra o projeto e pede ao presidente Michel Temer para vetar. Na sequência, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também se colocou contrária à reforma da Previdência e ao projeto de terceirização, segundo ela, “o caminho da exclusão”. Em Campos, o bispo Dom Roberto Ferreria Paz informou que a Igreja Católica não está de braços cruzados. Por isso, já marcou para o próximo dia 3, uma reunião no Colégio Eucarístico, com deputados federais e estaduais e, posteriormente, terá outra na capital fluminense.
— Essas reformas propostas ferem e jogam por terra todas as conquistas já consagradas na Constituição de 1988. A CNBB está preocupada com os pobres, que podem ficar cada vez mais excluídos com essas reformas propostas. Por isso, não estamos de braços cruzados, estamos estudando e usando meios para ajudar a enfraquecer essas políticas que estão sendo propostas e ferem trabalhadores e aposentados. É preciso minimizar os danos — disse o bispo Dom Roberto Ferreria, que preside a Pastoral Política Católica e a Pastoral da Cidadania de Campos.
Na última sexta-feira, o presidente Temer teria sido aconselhado a sancionar, mas a pressão nas ruas deve continuar, inclusive, com ameaça de greve geral. Ele estaria sofrendo forte reação de deputados. Parlamentares da base aliada foram ao Palácio do Planalto e alertaram que sofreram desgaste ao votar a medida e que o Senado não poderia agora aprovar outro projeto mais restrito sobre o tema.
A maioria dos deputados aprovou o projeto da tercerização
A reação se deu depois que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou na quinta-feira que os senadores irão votar nos próximos dias um projeto mais recente sobre o tema. Inicialmente, Temer iria aproveitar os dois projetos aprovados para realizar vetos sobre a terceirização.
Representante da região na Câmara, o deputado federal Paulo Feijó (PR) foi um dos que votou favorável.
Já o economista, José Alves de Azevedo Neto, em postagem do Facebook comentou que o presidente Temer está deixando “governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores preocupados com a responsabilidade de fazerem a reforma da Previdência”.
Advogado Trabalhista, em Campos, Velbert Medeiros também faz ponderações sobre o projeto da terceirização.
Analisando o padrão de terceirização vigente antes da sanção, promulgação e publicação da nova lei sobre terceirizações e contratos temporários:
*A princípio cumpre registrar que a contratação de mão-de-obra por intermediação de empresa terceirizada é um mecanismo administrativo autorizado somente para as atividades meio, ou seja, para aquelas atividades que não constituição o objeto social da empresa ou que componham sua finalidade enquanto empresa.
Os fundamentos para a terceirização da prestação de serviços especializados são de várias ordens, dentre elas:
a) delegação da pesada administração de pessoal para as empresas terceirizadas, que estariam incumbidas de providenciar o profissional especializado, de modo que não haja desfalque nos setores respectivos, repasse dos valores acordados, fiscalização de frequência e qualidade na prestação dos serviços etc.;
b) não configuração de vínculo trabalhista, com o fito de evitar dissabores com processos judiciais que demandaria tempo e recursos financeiros da contratante, haja vista tal situação ser incompatível com a celeridade e urgência, peculiares do cotidiano da atividade empresarial.
*Para as “atividades-fim”, o Enunciado nº. 331 da Súmula de Jurisprudência Dominante do Tribunal Superior do Trabalho prevê que nesses casos de contratação de profissionais por empresa terceirizada, há formação do vínculo diretamente com o tomador do serviço/empresa contratante dos serviços especializados.
*Com a publicação da nova lei, a Justiça do Trabalho não mais poderá declarar o vínculo trabalhista diretamente com a empresa tomadora dos serviços, pois haverá autorização legal para a terceirização da “atividade-fim”, mas a tomadora ficará responsável subsidiariamente pelos débitos trabalhistas dos funcionários que demandarem a terceirizada e a tomadora em ação trabalhista.
*A responsabilidade da tomadora de serviços pelos débitos trabalhistas está fundamentada na culpa in eligendo, ou seja, em virtude da má escolha pela prestadora de serviços terceirizados.
*Na visão desse Departamento Jurídico, o trabalho de fiscalização da tomadora de serviços deverá ser redobrado, pois caso haja descumprimento da norma trabalhista pela terceirizada, poderá ser instada a pagar o débito, mesmo que já tenha pagado à terceirizada, ou seja, acabará pagando 02 (duas) vezes caso não acompanhe de perto os pagamentos da terceirizada.
* Por fim, acredita-se que a Justiça do Trabalho amargará grande impacto com ajuizamento de ações, tendo em vista dois pontos básicos: a. maior descontrole sobre a quitação das verbas trabalhistas, pois os pagamentos são feitos pela terceirizada, fora da vigilância da tomadora de serviços (exceto o INSS, que por interesse do Governo, será retido pela tomadora na ocasião do pagamento das mensalidades devidas à terceirizada); b. por haver necessidade de composição no polo passivo de todas as demandas, da terceirizada e tomadora, o que certamente trará ônus ao processamento judicial trabalhista.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS