Governador Luiz Fernando Pezão sanciona novo piso regional
12/03/2017 14:09 - Atualizado em 14/03/2017 14:36
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O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (10), o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, mais de 170 categorias, divididas em seis faixas salariais, terão reajuste de 8% retroativo a 1º de janeiro. Os empregados domésticos, que estão incluídos na primeira categoria, assim como faxineiros, auxiliares de escritório, lavadores de veículos, trabalhadores de serviços de conservação, entre outros, passam a receber R$ 1.136,53, ante R$1.052,34 do piso anterior.
Entre as principais mudanças, foram incluídas profissões como catadores de materiais recicláveis (faixa I), merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II), agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa III). Uma emenda aprovada determina ainda que os salários estabelecidos em convenções e acordos coletivos só valerão caso tenham valor superior ao determinado na lei.
Trabalhadores da construção civil, garçons, motoboys, cuidadores de idosos, carteiros, entre outros, terão rendimentos de R$ 1.178,41. O piso para categorias como porteiros, zeladores, telefonistas, secretários e guardiões de piscina passa para R$ 1.262,20. Para profissionais como técnicos de enfermagem, de farmácia e de laboratório foi acordado um piso de R$ 1.529,26.
A remuneração para professores do Ensino Fundamental com regime de 40 horas semanais fica em R$ 2.306,45, assim como tradutor e intérprete de Libras, taxistas profissionais, entre outros. Já os administradores de empresas, advogados, contadores e psicólogos terão o mínimo regional de R$ 2.899,79.
A lei estabelece ainda que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem observar os valores do piso previsto em todos os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços. O texto será aplicado também para a administração indireta, incluindo as Organizações Sociais contratadas pelo poder público.
Confira abaixo os pisos aprovados para as seis faixas salariais
I) R$ 1.136,53 — trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; faxineiros; contínuos; auxiliar de escritório, cumim; lavadores de veículos; guardadores de veículos e trabalhadores de serviços veterinários; trabalhadores de serviços de conservação, manutenção empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; catadores de material reciclável.
II) R$ 1.178,41 — classificadores de correspondências; carteiros; cozinheiros; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; trabalhadores de tratamento e preparação de madeira; trabalhadores de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; trabalhadores do curtimento de couro e peles; trabalhadores de fabricação de calçados; controladores de pragas; cuidadores de idosos; esteticistas; trabalhadores dos serviços de embelezamento e higiene; trabalhadores de apostas e jogos; trabalhadores em beneficiamento de pedras; pedreiros; ascensorista; garçons; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; operadores de caixa, inclusive de supermercados; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; tecelões e tingidores; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura estofadores; trabalhadores de artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; pescadores; criadores de rã; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores dos serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys; depiladores; vendedores e comerciários; trabalhadores da construção civil; trabalhadores de transporte coletivos – cobradores, despachantes e fiscais, exceto cobradores de transporte ferroviário; trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; mototaxistas, merendeiras, artesões; auxiliares de creche.
III) R$ 1.262,20 — trabalhadores de soldagem e ligas metálicas; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais; radiotelegrafista; barman; porteiros de edifícios e condomínios; zeladores de edifícios e condomínios; datilógrafos; estenógrafos; supervisor de compras; supervisor de vendas; compradores; técnicos de vendas; representantes comerciais; mordomos e governantas; sommeliers; maitres de hotel; músicos, joalheiros; ourives; marceneiros; supervisores de manutenção industrial; frentistas; lubrificadores de veículos; bombeiros civis nível básico; eletromecânico de manutenção de elevadores; terapeutas holísticos; doulas; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de trânsito; guias de turismo; auxiliares de enfermagem; auxiliares de biblioteca; administradores e capatazes de exploração agropecuária ou florestais; chapeadores; caldeireiros; montadores de estrutura metálica; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transporte; trabalhadores de confecção de produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos em reabilitação de dependentes químicos; trabalhadores de serviços de contabilidade; operadores de máquinas de processamento automático de dados; chefe de serviços de transportes de comunicação; telefonistas e operadores de telefone e telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção industrial; técnicos estatísticos, técnicos de administração; guardiões de piscina; práticos de farmácia e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico); agentes de saúde e endemias, monitores; Guarda-Parques com curso de formação específica em nível de ensino médio.
O piso estipulado para esta terceira faixa salarial aplica-se para profissionais que tenham jornada de trabalho de seis horas diárias ou 180 horas mensais nas seguintes categorias: telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos.
IV) R$ 1.529,26 — trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes; técnicos de biblioteca; técnicos em contabilidade; técnicos em enfermagem; técnicos em podologia; técnicos em radiologia; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; educador social; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio).
V) R$ 2.306,45 — técnicos de eletrônica; técnicos de telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais; técnicos de segurança do trabalho; motoristas de ambulância; técnico de instrumentalização cirúrgica; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar; professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 horas semanais; técnicos em eletrônica.
VI) R$ 2.899,79 — administradores de empresas; arquitetos; arquivistas; advogados; psicólogos – exceto psicanalistas; sociólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários; farmacêuticos; enfermeiros; turismólogos; secretários executivos - exceto tecnólogos em secretariado escolar; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior); contadores.

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