Liminar impede cobrança por bancos
09/03/2017 21:32 - Atualizado em 10/03/2017 13:17

Economia
A 2ª Vara Empresarial do Rio concedeu liminar que impede que 26 bancos descontem na conta corrente dos servidores do Estado do Rio de Janeiro valores dos empréstimos consignados não repassados pelo governo estadual. As instituições podem recorrer.

“Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, diz a decisão preferida na última quarta-feira.

Ainda de acordo com a decisão, o perigo de dano aos servidores é evidente, pois há a possibilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não estaria inadimplente, porque já tem o desconto na folha de pagamento, quando recebe o salário em atraso.

A liminar, que é válida para bancos de todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos funcionários públicos inscritos nos cadastros de devedores, como SPC e Serasa, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por este motivo.

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