O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, na sessão plenária dessa quarta-feira (15), pedido de habeas corpus em favor de Anthony Garotinho. Ele pleiteava a suspensão da audiência de instrução e julgamento marcada para a próxima segunda-feira (20). A defesa de Garotinho, porém, divulgou nota, afirmando que o TRE teria recomendado realização de defesa prévia antes da audiência.
De acordo com nota divulgada pelo TRE, por maioria, a Corte Eleitoral entendeu que não houve comprovação de que o Juízo da 100ª Zona Eleitoral tenha negado direito à defesa de Garotinho ou que tenha sido negado acesso aos autos, conforme alegou a defesa do ex-governador. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já a assessoria do advogado Fernando Fernandes, que representa Garotinho, disse, em nota, que o TRE recomendou ao juiz Ralph Manhães que não realize a audiência. E citou fala do desembargador Marcos Couto: “não passa pela minha cabeça que um juiz vá fazer uma audiência sem defesa preliminar”. Embora, tenha entendido que a mera designação da audiência não fere o direito de defesa, determinou que o juiz seja oficiado quanto a não realização da audiência sem defesa preliminar. (S.M.) (A.N.)