Está negado o recurso de provimento e mantido a inconstitucionalidade do Código Tributário de Campos, proposto pela ex-prefeita Rosinha Garotinho e que fixava o indexador de impostos em 11% e estabeleceu reajustes de até 100% na taxa de localização para comerciantes, ambulantes e profissionais autônomos. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Gilberto Matos.
Eron Simas dos Santos, juiz da 4ª Vara Cível de Campos, já havia derrubado o novo Código Tributário, em decisão liminar proferida em mandado de segurança impetrado pela Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (Aherj). O principal motivo para a inconstitucionalidade do documento foi a forma como o trâmite ocorreu.
O novo Código Tributário foi votado no final do ano de 2015. O projeto, enviado pelo Executivo, foi discutido e aprovado por 13 votos a 10 em sessão extraordinária, na Câmara Municipal, no dia 28 de dezembro.