Onze julgados, todos condenados
Arnaldo Neto 20/01/2017 10:43 - Atualizado em 21/01/2017 13:32
Onze julgados, todos condenados pelo juiz Eron Simas no que o magistrado classificou como “um dos maiores e mais audaciosos esquemas de compra de votos de que se tem notícia na história recente deste país”. Proferidas na última quarta-feira (18), foram publicadas ontem no site da Justiça Eleitoral as sentenças dos eleitos Thiago Ferrugem (PR) e Kellinho (PR), denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos. Eram as sentenças que faltavam para fechar o ciclo de julgamento dos onze eleitos, em audiências realizadas no mês de novembro do ano passado. Thiago afirmou que vai recorrer e confia que a situação será revertida nas instâncias superiores.
  • Kellinho

    Kellinho

  • Thiago Ferrugem

    Thiago Ferrugem

Kellinho, presidente do PR em Campos, nem chegou a tomar posse na atual legislatura. Em investigações relacionadas à fraude no programa social Cheque Cidadão, o juiz Ralph Manhães impediu a diplomação dele — e dos também eleitos, agora cassados, Jorge Rangel (PTB), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC) — minutos antes da cerimônia para entrega do documento. Eron ratificou decisão, além de anular os votos, cassar o registro e decretar a inelegibilidade de Kellinho por oito anos.
Segundo sentença, o presidente do diretório local do PR teve direito a uma “cota” expressiva de 1.500 Cheques. Em uma planilha de distribuição irregular do programa social, Kellinho é relacionado ao codinome “Americanas”, em referência, segundo as investigações, ao seu irmão e cabo eleitoral Américo Figueiredo de Souza. A distribuição irregular na região do Parque Guarus é citada em depoimento anexado ao processo. A Folha não conseguiu contato, por telefone, com Kellinho.
No caso de Thiago Ferrugem, que até 31 de março do ano passado foi secretário de Desenvolvimento Humano e Social, as investigações concluíram que a “cota” estipulada pela cúpula foi de 1.000 Cheques. Na planilha, ele aparece com o codinome “SMDHS”, referência ao cargo que exerceu na Prefeitura. A apuração apontou, ainda, que Thiago e Linda Mara teriam articulado a “maracutaia” do programa social com a anuência da administração municipal.
Em nota, Ferrugem declara que “decisão judicial tem de ser cumprida”, mas que vai recorrer por considerar a decisão “frágil, injusta e que não corresponde com a realidade”. “Recorro no cargo como vereador até a última instância com a certeza de que a Justiça será restabelecida e continuarei trabalhando para fazer de Campos uma cidade cada vez melhor para se viver”.
A maioria dos condenados já informou que vai recorrer das decisões.
Votos anulados e inelegibilidade por oito anos
Com a divulgação das sentenças de Thiago Ferrugem e Kellinho, o juiz Eron Simas conclui com a condenação de onze vereadores eleitos no ano passado — todos acusados de usar o programa social Cheque Cidadão como moeda de troca por votos. Eles tiveram os votos anulados e estão inelegíveis por oito anos.
Além dos seis que nem chegaram a tomar posse por não ter sido diplomados (Jorge Rangel, Linda Mara, Kellinho, Miguelito, Ozéias e Thiago Virgílio), foram condenados e tiveram os diplomas cassados: Ferrugem, Roberto Pinto (PTC), Jorge Magal (PSD), Cecília Ribeiro Gomes (PT do B) e Vinicius Madureira (PRP).
A Câmara de Campos ainda não foi comunicada oficialmente das decisões, o que deve ocorrer na próxima semana. Existe ainda divergência de entendimento com a determinação do juiz Eron Simas, que cita a retotalização dos votos. A Câmara fala em possível novo quociente eleitoral. O advogado João Paulo Granja diz que o entendimento hoje do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de os votos ficarem para os partidos ou coligações, assumindo os mandatos os suplentes.
Recadastramento — Termina nesta sexta o recadastramento dos beneficiários do Cheque Cidadão inscritos antes de junho do ano passado. Os incluídos depois, segundo as investigações, foram inseridos de forma fraudulenta.
Devem comparecer aos Cras onde os beneficiários que têm os nomes iniciados pelas letras T, U, V, W, X, Y e Z. A partir de segunda, começa a fase de visita às residências.

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