Outro ponto citado pelo magistrado foi o fato do advogado Allan Nunes Tavares, que subscreveu o pedido de liminar, estar suspenso do quadro da OAB. Desta forma, há outro motivo para revogar a ação. “Constata-se a procedência da afirmação, tendo em vista que tivemos o cuidado de checar a informação [..], ou seja, em que pese a regularização posterior da representação processual da impetrante, haveria outro motivo para que liminar não fosse concedida”, escreveu Leonardo Cajueiro.
O vereador Juninho Virgílio (Podemos), líder do governo no Legislativo, comentou a decisão da Justiça. Para ele, o pedido para suspender a proposta foi uma tentativa de silenciar a Câmara de Vereadores. “A revogação do mandado de segurança confirma o que já vínhamos dizendo: não há qualquer irregularidade nem ausência de documentos. O parecer do Ministério Público e a decisão do juiz reforçam que projetos legislativos devem ser debatidos e decididos dentro do próprio Legislativo, conforme as regras democráticas. Tentar judicializar o processo para silenciar a Câmara é um equívoco que não se sustenta”, afirmou o parlamentar.
Manifestação do MP
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu, nesta segunda-feira (14), a extinção da liminar e se manifestou a favor da tramitação do projeto de lei da reforma administrativa. A promotora Patrícia Monteiro Alves citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e destacou que o mandado de segurança, utilizado para suspender o projeto de lei, se restringe a vícios formais no processo legislativo e não pode ser usado de forma preventiva. "Não pode ser utilizado para discutir a constitucionalidade material da alteração legislativa contida em projeto de lei", escreveu a promotora.
Reforma administrativa
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