O decreto do ponto facultativo, que foi publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira (14), considera a Semana Santa que é uma das mais importantes celebrações do calendário cristão, marcada por reflexões religiosas, tradições culturais e manifestações de fé em todo o país. Na Quinta-feira Santa, muitos munícipes participam de atos litúrgicos e atividades religiosas, sendo data de significativa importância para a população local.
Em relação ao ponto facultativo no dia 22, são levados em consideração os feriados nacional de Tiradentes na segunda-feira, 21, data de grande relevância histórica para o país, e estadual na quarta-feira, 23, em homenagem a São Jorge, padroeiro com forte expressão religiosa e cultural no município. Daí a conveniência administrativa de conceder ponto facultativo no dia 22 de abril, propiciando a continuidade do descanso prolongado e a organização das atividades públicas e privadas.
A exceção do ponto facultativo é para os setores responsáveis pelos serviços públicos essenciais ou indispensáveis, cujas atividades não podem ser paralisadas, bem como, as atividades da Coordenadoria-Geral de Licitações e Contratos, especificamente na realização de licitações eventualmente agendadas e na continuidade da contagem de prazos de licitações designadas.
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