Bebê encontrado dentro de sacola em Guarus
/
Divulgação
Há uma semana, foi registrado em Campos o abandono de um bebê com aproximadamente 15 dias de vida, encontrado dentro de uma sacola deixada em uma rua no subdistrito de Guarus. Esse caso chocou a população e trouxe à tona um recurso pouco conhecido no Brasil: a entrega voluntária de bebês para adoção, que é um processo legal que protege tanto as gestantes e parturientes, quanto as crianças. Diferente do caso citado, que configura abandono deixar um recém-nascido desamparado e exposto a situação de perigo, a entrega responsável é uma alternativa segura e prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, essa decisão ainda carrega estigmas, e gera julgamentos sociais e preconceito.
A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Campos, Anik Rebello, explica que a entrega para a adoção é um direito assegurado pela legislação brasileira nº 8.069/1990, dentro do ECA.
“Essa é uma alternativa segura, protegida e acolhedora para mães que, por qualquer motivo, não podem ou não desejam criar seus filhos. Ao procurar a vara da infância, um hospital, o conselho tutelar ou o Ministério Público, a mãe recebe acolhimento sem julgamentos, com apoio psicológico e orientação de profissionais especializados. O processo é sigiloso, respeita a vontade da mulher e garante que a criança seja acolhida por uma família preparada e já cadastrada para adoção. A entrega legal evita consequências jurídicas e proporciona à criança a chance de crescer em um ambiente seguro e afetuoso”, esclarece a promotora.
Promotora Anik Rebello
/
Foto: Rodrigo Silveira
A conselheira tutelar, Manuelli Ramos, detalha os procedimentos de entrega voluntária para adoção. “Se durante a gestação, a gestante deve procurar a Vara da Infância, e manifestar o seu desejo, sendo garantido o sigilo das informações e ainda que a mulher não seja submetida a nenhuma ação vexatória. Se durante o parto, deverá comunicar aos profissionais de saúde, que poderão realizar a comunicação a Vara da Infância, que irá realizar os atendimentos à mulher, garantindo o sigilo, e descartar que a entrega seja mediante uma questão socioeconômica, ou de sofrimento psíquico como depressão pós parto, por exemplo. A mãe ainda pode se arrepender dentro de um prazo de 180 dias, e aí o acompanhamento também é feito pela equipe multiprofissional da Vara da Infância. Após 180 dias, a criança é inserida no cadastro nacional de adoção”, informa a conselheira.
A assistente social, Karine Cruz, explica que nesse processo as mulheres recebem acompanhamento psicológico. “Os apoios são ofertados por meio de acompanhamento psicossocial, visando garantir apoio emocional como forma de minimizar as decisões que, porventura, possam ser tomadas por impulso. Para isso, a rede socioassistencial e do sistema de garantia de direitos entra em ação, como CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Vara da Infância e políticas de saúde), buscando fornecer o melhor atendimento possível para essa genitora”, esclarece.
“Os perfis mais comuns são de mulheres que não possuem rede de apoio, que são vítimas de violência sexual, descaso dos parceiros, adolescentes, moradoras de territórios periféricos onde já possui uma família numerosa e sofrem situações de vulnerabilidade social, gravidez indesejada que é escondida por medo de retaliação social, mulheres em situação de dependência química e afins”, comenta a assistente social.
Karine Cruz, assistente social
/
Arquivo Pessoal
De acordo com a promotora, o abandono de bebês é uma infração gravíssima, prevista na legislação brasileira, caracterizando como abandono de incapaz. Essa prática tem consequências tanto na esfera criminal quanto na área cível.
“A pena prevista pode ser aumentada se o abandono ocorrer em local ermo, ou se resultar em lesão corporal ou morte da criança. Além da esfera penal, há também consequências na área cível, como a perda do poder familiar e do consequente direito de exercer a guarda e os deveres legais sobre o filho”, informa Anik.
A falta de informação sobre esse direito leva muitas mulheres a tomarem decisões desesperadas, aumentando os casos de abandono. Com mais esclarecimento, poderiam recorrer ao processo legal, garantindo proteção para elas e para a criança.
“Muitas gestantes sequer sabem que essa possibilidade existe ou acreditam que, ao entregar o filho, estarão cometendo um crime. Essa desinformação não atinge apenas as gestantes, mas também a sociedade como um todo, que muitas vezes julga ou condena, sem entender que a entrega legal é um ato de responsabilidade e respeito à vida da criança. Para mudar esse cenário, é fundamental investir em campanhas públicas de conscientização, especialmente em unidades de saúde, escolas, redes sociais e serviços de assistência social. Além disso, capacitar profissionais da saúde e da educação para orientar corretamente as mulheres faz toda a diferença”, comenta Anik.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da resolução de número 485 de 2023, elaborou uma cartilha com orientações sobre esse assunto, voltada para os profissionais da área da saúde e população em geral.
“A entrega voluntária é um ato de coragem, eu diria, porque significa dar a essa criança a oportunidade de ter um lar, uma família e condições dignas de sobrevivência”, declara Karina.
Colisão foi registrada na noite dessa quinta-feira (10); outro acidente foi registrado, desta vez na Baixada Campista, e deixou um idoso de 72 anos gravemente ferido