Calendário escolar de 2025 liberado pela Secretaria de Educação de Campos
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) liberou o Calendário Escolar para o ano letivo de 2025. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município por meio da Portaria Seduct nº 155/2024. O ano letivo terá início no dia 5 de fevereiro e término em 19 de dezembro, estabelecendo os dias 3 e 4 de fevereiro para Reunião Pedagógica, perfazendo um total de 205 dias letivos, garantindo o cumprimento do mínimo de dias letivos determinado na legislação em vigor.
Segundo a secretária de Educação, Tânia Alberto, a equipe gestora da unidade escolar é responsável pela execução do estabelecido no Calendário e nas cargas horárias das Matrizes Curriculares, acompanhando o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, de cargas horárias e de conteúdos aos discentes.
“Havendo déficit de carga horária, por situações emergenciais e/ou das faltas dos professores, abonadas ou não, a equipe gestora deverá providenciar estratégias que visem à reposição de aulas não dadas”, explicou.
O documento informa que, no processo de gestão democrática e participativa, caberá à unidade escolar, sem prejuízos acadêmicos aos alunos, planejar e realizar reuniões de pais ou responsáveis legais para informar sobre a frequência e rendimento dos alunos e sobre a execução da proposta pedagógica.
O calendário poderá sofrer alteração ou adequação, preferencialmente dentro do bimestre, devendo ser solicitada a devida alteração à Subsecretaria de Educação, bem como à Diretoria de Supervisão Escolar da Seduct, por meio de ofício. Já o ano letivo de 2024 na rede municipal de ensino teve início no dia 5 de fevereiro e terminará em 13 de dezembro.
Com informações Ascom
Segundo a secretária de Educação, Tânia Alberto, a equipe gestora da unidade escolar é responsável pela execução do estabelecido no Calendário e nas cargas horárias das Matrizes Curriculares, acompanhando o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, de cargas horárias e de conteúdos aos discentes.
“Havendo déficit de carga horária, por situações emergenciais e/ou das faltas dos professores, abonadas ou não, a equipe gestora deverá providenciar estratégias que visem à reposição de aulas não dadas”, explicou.
O documento informa que, no processo de gestão democrática e participativa, caberá à unidade escolar, sem prejuízos acadêmicos aos alunos, planejar e realizar reuniões de pais ou responsáveis legais para informar sobre a frequência e rendimento dos alunos e sobre a execução da proposta pedagógica.
O calendário poderá sofrer alteração ou adequação, preferencialmente dentro do bimestre, devendo ser solicitada a devida alteração à Subsecretaria de Educação, bem como à Diretoria de Supervisão Escolar da Seduct, por meio de ofício. Já o ano letivo de 2024 na rede municipal de ensino teve início no dia 5 de fevereiro e terminará em 13 de dezembro.
Com informações Ascom