A volta da que não foi: A Taxa de Incêndio
Felipe Manhães - Atualizado em 02/04/2025 07:42
Felipe Manhães
Felipe Manhães / Reprodução
No último dia 26 de março, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a cobrança da taxa de incêndio pelo Estado do Rio de Janeiro.
É mais ou menos “a volta dos que não foram”, já que a taxa foi derrubada pela Assembleia Legislativa em 2022, depois foi declarada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, depois foi declarada inconstitucional por uma Câmara de Direito Privado do próprio Tribunal e, por fim, a Turma de Uniformização Fazendária do TJ-RJ determinou a suspensão dos processos que discutiam a constitucionalidade da cobrança da taxa até que o julgamento do tema, que ganhou repercussão geral, seja concluído no Supremo Tribunal Federal.
Para se ter ideia da confusão, a taxa chegou a ser suspensa pelo TJ-RJ apenas para os contribuintes de Campos dos Goytacazes, enquanto no resto do estado a cobrança continuava válida.
Depois de tudo isso, o STF decidiu que a cobrança pode ser feita pelo Estado. E, para o leigo no assunto Direito Tributário, não é o Supremo que criou ou determinou a cobrança da taxa, mas apenas validou a lei e a cobrança pelo estado do Rio, do ponto de vista formal da norma jurídica, pois só isso estava sendo julgado.
O que estava sendo atacado na ação judicial era se para esse serviço poderia ser cobrada a espécie tributária denominada taxa, que é diferente de imposto ou contribuição especial, que são outros tipos de tributos.
Em relação ao mérito da questão, nada foi discutido. A taxa foi criada por lei e só outra lei pode revogá-la, e isso depende da vontade do governador, que já demonstrou que é a favor da taxa, e dos deputados estaduais, que podem propor projeto de lei para extingui-la de vez.
A pergunta que os deputados devem se fazer é: Os cidadãos do estado do Rio de Janeiro queremos pagar isso?
Certamente a maciça maioria não quer mais esse peso nas suas contas todo ano.
A verdade é que ninguém aguenta mais pagar tanto tributo, ainda mais não recebendo quase nada em contrapartida.
Muitos de nós têm que contratar segurança, educação e saúde de forma privada, mesmo já pagando por tudo isso em forma de impostos. Ou seja, pagamos duas vezes.
Daqui a pouco vão criar a taxa de polícia, a taxa de defesa civil, além das já existentes taxa de lixo, iluminação pública, etc.
Na história recente do Estado do Rio de Janeiro, tivemos cinco governadores presos e um sofreu impeachment. Uma vergonha. Provavelmente somos recordistas nacionais ou até mundiais nisso.
Se tem tanto dinheiro para a corrupção, não tem para custear o Corpo de Bombeiros?
Aproveitam-se da credibilidade e respeito que essa instituição tem com a sociedade para que a opinião pública não se queixe tanto de mais esse tributo.
Espera-se que, neste ano que precede a eleição para governador e deputados estaduais, um dos 70 deputados proponha um projeto de lei que extirpe essa taxa imoral, e que o presidente da Alerj ponha em votação.
*Felipe Manhães é advogado

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