Decretos para atrair parcerias
Aldir Sales 11/08/2017 20:07 - Atualizado em 12/08/2017 18:49
Campos dos Goytacazes
Campos dos Goytacazes / Rodrigo Silveira
Em tempos de crise financeira, o discurso sobre parcerias entre o poder público e a iniciativa privada tem sido apontadas como uma das alternativas para tirar do papel obras ou outras intervenções que não teriam como ser realizadas apenas com dinheiro público. Em Campos, o prefeito Rafael Diniz (PPS) decretou a criação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGP), duas medidas que, juntas, têm como objetivo a elaboração de projetos e regulamentação de parcerias público-privadas (PPPs) no município. Os decretos foram publicados no Diário Oficial desta sexta-feira.
Entre as competências do CGP está examinar e aprovar projetos de Parceria Público-Privada; acompanhar e avaliar a sua execução; fixar procedimentos para a contratação de parcerias público-privada e aprovar os estudos, encaminhando à secretaria setorial, para que a mesma possa autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, além de fiscalizar e promover o acompanhamento da execução dos projetos de parceira público-privada.
O CGP terá como presidente o chefe do Executivo e contará com a composição do secretário municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, além do secretário de Fazenda, o presidente da Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) e do procurador-geral do município. As reuniões, segundo o decreto, acontecerão uma vez por mês.
De acordo com o subsecretário de Compras Governamentais, Thiago Dias, o decreto que estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) regulamenta os procedimentos de manifestação de interesse, a fim de receber projetos de pessoas físicas ou jurídicas, sem custos para o município, onde serão avaliadas possíveis concessões, permissões ou Parcerias Público-Privadas. Em caso de aprovação e, estabelecidas as áreas prioritárias, haverá chamamento público para que todos tenham a oportunidade de participar, uma vez que os critérios estejam estabelecidos.
De acordo com o decreto, o PMI será aberto mediante chamamento público, a ser promovido pelo Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, de ofício ou por provocação de pessoa física ou jurídica interessada. As propostas de abertura de PMI ainda deverão conter a descrição do projeto, com o detalhamento das necessidades públicas a serem atendidas e do escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos necessários.

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