LDO de Macaé já no Legislativo
10/06/2017 17:11 - Atualizado em 13/06/2017 16:28
Dr. Aluizio, prefeito de Macaé
Dr. Aluizio, prefeito de Macaé / Rui Porto Filho / Prefeitura de Macaé
A Prefeitura de Macaé já encaminhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018 para apreciação da Câmara Municipal. O Legislativo tem o prazo regimental até 30 de agosto para aprová-la e, em seguida, devolver ao Executivo para sanção. A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A previsão da receita total é de R$ 1,9 bilhão.
De acordo com o destacado pela assessoria da Prefeitura, o Anexo de Metas Fiscais integra, também, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, onde são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício (ano) a que se referirem e para os dois seguintes.
Para esse ano, o Anexo de Metas Fiscais prevê, nas Metas Anuais, uma receita total de R$ 1,9 bilhão e receita primária (a diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros) de R$ 1,7 bilhão.
— A LRF, CF e a Lei Orgânica replicam na LDO. A estimativa/projeção de receita é reduzida para 2018. Com o aprimoramento do Planejamento, é possível afirmar que a opção de remanejamento será menor. Este já baixou de 50%, em 2013, para 25%, em 2018. Isso representa mais eficiência e eficácia no planejamento orçamentário do governo — explica o secretário adjunto de Planejamento, José Manuel Alvitos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias contém Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (2000) a LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. (S.M.) (A.N.)

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